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Calendário

  • Entrega dos subprodutos na destilaria

    Até 15 de junho de cada campanha vitivinícola.

     

  • Entrega do Pedido de Ajuda

    O período da campanha vitivinícola tem início a 1 de agosto do ano N e termina a 31 de julho do ano N+1.

    O pedido de ajuda é apresentado ao IFAP, a partir da data de início da campanha vitivinícola, até ao dia 15 de julho do ano seguinte.

    O álcool a que corresponde cada pedido de pagamento só pode ser objeto de desnaturação ou de expedição nos casos em que não é exigida desnaturação, decorrido um prazo mínimo de cinco dias (5) úteis após formalização do pedido de pagamento ou do pedido de alteração previsto, no limite, até ao último dia da campanha vitivinícola.

    Para cada pedido de ajuda, pode ser apresentado um pedido de alteração, até ao dia 15 de julho, da campanha vitivinícola, não sendo permitido o aumento do montante do apoio anteriormente solicitado. O pedido de alteração só pode ser apresentado antes da notificação de qualquer ação de controlo e previamente à preparação do álcool para fins de uso hospitalar ou indústria farmacêutica.

     

  • Pagamento da ajuda

    Através de aviso publicitado nas páginas eletrónicas do IVV, I. P., e do IFAP, é estipulada a dotação financeira para o período da campanha vitivinícola em causa.

    O pagamento do apoio é efetuado por transferência bancária, até 15 de outubro do ano seguinte ao início da campanha vitivinícola.

    Caso o valor global dos pedidos de pagamento ultrapasse a correspondente dotação orçamental prevista, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos pedidos de pagamento.

     

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação