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Atualizado a 2022/09/27

Processo de Candidatura

  • Identificação do Beneficiário

    No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).

  • Parcelário

    Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.

  • Candidatura

    Através de formulário desmaterializado, disponível na Área Reservada do Portal, em O Meu Processo » Medidas de Mercado » Apoios Nacionais » Ajudas ao custo com Eletricidade.

 

Calendário

  • Apresentação de Candidaturas

    Até 30 de junho de 2022 (concluído)

  • Pagamento

    De acordo com o disposto no ponto 5 do Despacho n.º 6993/2022, de 1 de junho:

    • Até 30 de setembro é pago o apoio apurado no 1.º e 2.º trimestres;
    • Até 31 de dezembro é pago o apoio apurado no 3.º trimestre;
    • Até 31 de março do ano subsequente é pago o apoio apurado no 4.º trimestre do ano anterior.

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.