Processo de Candidatura
- Identificação do Beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
- Parcelário
Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.
- Candidatura
Através de formulário desmaterializado, disponível na Área Reservada do Portal, em O Meu Processo » Medidas de Mercado » Apoios Nacionais » Ajudas ao custo com Eletricidade.
Calendário
- Apresentação de Candidaturas
Até 30 de junho de 2022 (concluído)
- Pagamento
De acordo com o disposto no ponto 5 do Despacho n.º 6993/2022, de 1 de junho:
- Até 30 de setembro é pago o apoio apurado no 1.º e 2.º trimestres;
- Até 31 de dezembro é pago o apoio apurado no 3.º trimestre;
- Até 31 de março do ano subsequente é pago o apoio apurado no 4.º trimestre do ano anterior.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.