Entidades, Organismos e Orientações
Controlo da Condicionalidade
O sistema de controlo da condicionalidade envolve diversas entidades consoante o domínio em questão, sendo que, a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Controlo da Condicionalidade (CACC) define os métodos de seleção da amostra, analisa os resultados dos controlos e procede à articulação dos vários Organismos, conforme Portaria 101/2015 de 2 de abril, que estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 96º a 101º do Reg. (UE) nº 1306/2013 e do Reg. (UE). nº 809/2014 de 17 de julho.
No continente, as entidades nacionais responsáveis e os organismos especializados de controlo foram definidas pela Portaria 101/2015 de 2 de abril.
Nas regiões autónomas, as entidades responsáveis foram definidas pelas seguintes diplomas regionais:
- Região autónoma da Madeira: Portaria 48/2013 de 28 de junho (altera Portaria 31-B de 11 de abril).
- Região autónoma dos Açores: Portaria 42/2008 de 20 de maio (altera Portaria 23/2005 de 7 de abril).
Cabe ao IFAP o cálculo e a aplicação de sanções administrativas sobre as ajudas sujeitas a condicionalidade, com base nas grelhas ponderadas de verificações e os critérios de gravidade, extensão e permanência.