REGIME DA AJUDA
A Ajuda Alimentar aos mais Carenciados da União Europeia, consiste no fornecimento de géneros alimentícios existentes nos armazéns de intervenção da União Europeia e na sua distribuição às pessoas mais necessitadas, após a sua transformação e/ou acondicionamento.
Os produtos que fazem parte das existências de intervenção destinam-se a determinadas Organizações de Caridade, que por sua vez os distribuem às pessoas mais necessitadas da União Europeia.
Estas receberão os géneros alimentícios gratuitamente, sendo a distribuição efectuada de acordo com um Plano Anual estabelecido pela Comissão Europeia, com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros.
BENEFICIÁRIOS
Os critérios de elegibilidade desta Acção são definidos pela Segurança Social e são os seguintes:
Famílias / Pessoas
As mais carenciadas por:
- Baixo rendimento do agregado familiar;
- Desemprego prolongado;
- Situações de prisão, morte, doença, separação e abandono;
- Pensionistas do regime não contributivo;
- Número de pessoas do agregado familiar;
- Situações de catástrofe.
Instituições Utentes
As mais carenciadas por:
- Número de utentes carenciados cujas comparticipações são diminutas;
- Número de utentes com características específicas de acordo com as tabelas dietéticas (crianças, jovens e idosos);
- Número de valências desenvolvidas;
- Localização em meio degradado e/ou menor abastecimento de produtos.
FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Para a consecução do fornecimento dos produtos aos mais carenciados, o IFAP procede, em cada ano, à realização de concursos públicos internacionais, tendo em vista a obtenção da proposta economicamente mais viável.
Para o efeito, são publicados os avisos de abertura dos respectivos concursos no Jornal Oficial da União Europeia e posteriormente no Diário da República, divulgando-os ainda na imprensa diária.
O fornecimento consiste no levantamento das existências dos Centros de Intervenção, na sua transformação e/ou acondicionamento e na distribuição dos produtos finais pelos Centros Regionais de Segurança Social (Pólos de Recepção).
Em cada ano, é fixada pela Segurança Social, a natureza dos produtos a fornecer aos beneficiários.
MOBILIZAÇÃO
Quando se verifica a inexistência de produtos nos armazéns de intervenção, o Estado-Membro pode recorrer à mobilização do produto no mercado comunitário.
Para a realização desta mobilização é colocada à disposição de cada Estado-Membro, pela Comissão, uma dotação específica com vista à aquisição de produtos no mercado comunitário.
Neste caso, o produto não é obrigatoriamente transformado, podendo o adjudicatário adquiri-lo no mercado comunitário para posterior entrega nos Pólos de Recepção.
Para o fornecimento destes produtos aos beneficiários, o IFAP procede igualmente à realização de concursos nos moldes já referidos.
VALOR DO PRODUTO
A valorização dos produtos a retirar da intervenção é efectuada ao preço de intervenção em vigor no dia 1 de Outubro do ano a que respeita.
PAGAMENTO DO PRODUTO
O pagamento do fornecimento é efectuado da seguinte forma:
-
mediante a prova da transformação e/ou acondicionamento dos produtos através da entrega da matéria-prima que é objecto do concurso, existente nos armazéns de distribuição.
-
mediante a prova dos transportes quer do Centro de Intervenção até ao local de transformação e/ou acondicionamento, quer destes até aos Pólos de Recepção, o qual é efectuado exlusivamente em dinheiro não podendo ser pago em produto.
PENALIZAÇÕES
A apresentação do pedido fora do prazo incorre numa penalização de 20%, salvo caso de força maior.
Não são admissíveis os pedidos apresentados após 10 meses do termo de execução da respectiva operação.
Em caso de incumprimento da qualidade, do acondicionamento ou da marcação dos produtos, verificados na fase fixada para o fornecimento, o ajudicatário sofrerá uma penalização nos termos contratuais estabelecidos.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.