| REGIME DE FRUTA E LEITE ESCOLAR - ANO ESCOLAR 2017/2018 |
|
Com a publicação do Reg. Del. (UE) 2017/40 e do Reg. Exe. (UE) 2017/39, foi determinado um novo quadro legal aplicável ao regime de distribuição de fruta e leite nas escolas. Em consequência, está em finalização a nova estratégia nacional para este regime.
Tendo presente a proximidade do início do ano escolar 2017/2018, informa-se que, para criar condições que assegurem a necessária transição entre os dois quadros legais acautelando os interesses dos requerentes que já beneficiem do regime, os mesmos devem garantir o cumprimento das obrigações previstas, nomeadamente:
-
- Fruta Escolar: Até 31 de julho, os municípios, os agrupamentos de escolas, no caso da Região Autónoma dos Açores (RAA), e a Secretaria Regional da Educação, no caso da Região Autónoma da Madeira (RAM) interessados em participar no regime de fruta escolar, e que estavam já aprovados para o ano 2016/2017, devem comunicar os agrupamentos e respetivas escolas, bem como os alunos inscritos no ano 2017/2018. Os novos requerentes devem apresentar o requerimento de aprovação, em conformidade com o previsto no n.º 2 do art.º 6.º da Portaria n.º 375/2015;
-
- Leite Escolar: Mantêm-se válidas as aprovações do ano letivo 2016/2017.
Alerta-se que este procedimento visa precaver a eventual participação no novo regime escolar, não constituindo os atos suprarreferidos qualquer direito adquirido, na eventualidade do normativo legal a ser publicado alterar as condições de acesso dos requerentes a esta ajuda.
|
|

|
| MEDIDAS DE APOIO EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS - 6.ª VAGA - Reg. Del. (UE) n.º 2017/1165 |
 |
Informa-se que se encontram abertas as retiradas de mercado para distribuição gratuita no âmbito das “Medidas Excecionais e Temporárias – 6.ª Vaga” para 935 toneladas de “Maçã e Pera” e 500 toneladas de “Outros Produtos”.
|
Neste enquadramento, disponibiliza-se na Área Pública do Portal uma nova página relativa às Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 6.ª Vaga, acedível a partir do menu Medidas de Mercado » Fundos Operacionais » Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 6.ª Vaga, contendo informação com interesse para as Organizações de Produtores e Produtores, nomeadamente as regras e procedimentos a ter em consideração para a medida em questão, legislação e documentação aplicável.
|
|

|
|
| DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE SUÍNOS |
|
Irá estar disponível no Portal do IFAP, a partir do dia 1 de agosto, o formulário para recolha online das declarações de existências de suínos, referentes ao período obrigatório de agosto.
Os proprietários de explorações de suínos devem proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de agosto de 2017, reportando-se ao primeiro dia desse mês.
|
 |
A declaração de existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo acedendo ao menu "Animais", ou através das entidades reconhecidas, nas Salas de Atendimento existentes para o efeito ou em qualquer departamento dos serviços veterinários regionais.

|
| VITIS 2017/2018 — NOVAS REGRAS PARA A PRESTAÇÃO VÍNICA |
|
Foi publicada a Portaria nº 207-A/2017, no dia 11 de julho, que estabelece, para o território do continente, as novas regras de cumprimento da prestação vínica, que se aplicam já na Campanha 2017/2018, a partir de 1 de agosto de 2017, apostando num sistema com menos papel e baseado na plataforma do SIVV, estabelecendo, dessa forma, por um lado, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e, por outro, as relativas ao apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação.
Com vista a sensibilizar o sector para o cumprimento das novas regras e procedimentos, o Instituto da Vinha e do Vinho - IVV considerou oportuno elaborar uma Nota Informativa, onde são elencadas as principais alterações, designadamente a data limite para o cumprimento da obrigação.
|
|

|
| AÇÃO FORMAÇÃO: "A Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros no Âmbito do Programa Nacional de Apoio” - OCM 2014-2018 |
|
Irá decorrer no dia 21 de setembro de 2017, nas instalações do Instituto da Vinha e do Vinho, em Lisboa, uma Ação de Formação a cargo do IVV, IFAP e IGAMAOT, que terá como tema central A Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros no âmbito do Programa Nacional de Apoio - OCM 2014-2018.
A pré-inscrição deverá ser efetuada até ao dia 19 de setembro de 2017, através do endereço de correio eletrónico: promocao@ivv.gov.pt, com indicação de: Nome, Empresa e Nome dos representantes da empresa.
Para mais informações consulte o Programa da Ação de Formação.
|
|
|
|
| PORTUGAL SEM FOGOS DEPENDE DE TODOS! |
|
Estamos no Período Crítico de Incêndio!
Seja Prudente! Siga as Instruções de Segurança!
Nos últimos anos tem-se verificado um aumento dos incêndios associados à utilização de máquinas e equipamentos agrícolas, florestais e de lazer. Saiba quais as condicionantes dessas atividades.
O Período Crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora até 30 de setembro e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Siga as recomendações de segurança!
Para mais informações consulte os folhetos e manuais de sensibilização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, em www.icnf.pt.
|
| PAGAMENTOS JULHO 2017 |
|
No dia 31 de julho de 2017, conforme procedimento habitual, o IFAP irá proceder a pagamentos, num montante total de cerca de 46,9 milhões de euros*, destacando-se os seguintes:
FEAGA
- Novo Regime da Vinha – 6,7 milhões de euros
- Pagamento por Práticas Agrícolas Benéficas (Greening) – 1,4 milhões de euros
FEADER
- PDR 2020
- Investimento – 21,9 milhões de euros
- PRORURAL+
- Investimento – 1,9 milhões de euros
- PRODERAM
- Investimento – 1,5 milhões de euros
FEAMP
- MAR 2020 – 7,3 milhões de euros
*Valores provisórios
|
|

|
| O IFAP MAIS PERTO DO BENEFICIÁRIO |
|
Ligue-se ao IFAP!
|
| MAIS NOTÍCIAS |
|
Consulte outras notícias no Portal do IFAP.
|
|
|
|