| CANDIDATURAS AO REGIME DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DA VINHA (VITIS), CAMPANHA 2016-2017 |
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As candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS), Campanha 2016-2017, decorrem entre 15 de novembro e 15 de dezembro de 2015, sendo submetidas on-line na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS »Campanha 2016-2017» Entregar/Alterar/Consultar.
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Chama-se a atenção que previamente à submissão das candidaturas os viticultores que pretendam candidatar-se devem:
- Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
- Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP;
- Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de direitos de plantação e a georreferenciação das parcelas (casos de relocalização de vinhas);
- Obter os pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes das normas complementares, necessários à correta submissão das candidaturas.
Para mais informação poderá consultar a Portaria n.º 357/2013, alterada pela nº Portaria n.º 67/2014, de 12 de março e pela Portaria nº 219/2015, de 23 de julho, bem como o Aviso de Abertura de Candidatura

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| MEDIDAS AGRO E SILVO AMBIENTAIS PDR 2020 |
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Se apresentou candidatura à Medida Agro Ambiental - 7.7.2 - Pastoreio Extensivo - Apoio à Manutenção de Sistemas Agrosilvopastoris sob Montado e possui porcos em regime de montanheira deverá manter atualizado o registo do efetivo pecuário no período de 15 de novembro de 2015 a 15 de março de 2016, o qual deverá ser efetuado recorrendo ao formulário de atualização da exploração - iA-efetivo pecuário - disponível no portal do IFAP, em "O Meu Processo » Animais".

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| APOIO ESPECÍFICO AOS PRODUTORES DE LEITE |
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Considerando as perturbações de mercado existentes no setor do leite e dos produtos lácteos devidas a um forte desequilíbrio entre a oferta e a procura e, com vista a compensar os produtores deste setor pelas perdas resultantes desta conjuntura atual, foi decidida a atribuição em regime de exceção de um apoio extraordinário único aos Produtores de leite, concedido pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/1853, que prevê uma ajuda temporária e excecional aos produtores nos setores da pecuária.
Neste enquadramento, disponibiliza-se na Área Pública do Portal uma nova página relativa às Apoio Específico aos Produtores de Leite, acedível a partir do menu Medidas de Mercado» Apoio Especifico aos Produtores de Leite, contendo informação com interesse para os produtores, nomeadamente as regras e procedimentos e legislação aplicável a ter em consideração para o apoio em questão.
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| DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE SUÍNOS - Período Obrigatório de Declaração |
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A partir de 1 de dezembro está disponível na Área Reservada do Portal, no menu "O meu Processo", o formulário para recolha on-line das declarações de existências de suínos, referentes ao período obrigatório de dezembro.
Os proprietários de explorações de suínos devem proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de dezembro de 2015, reportando ao primeiro dia do mês.
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A declaração de existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, a partir do menu "O Meu Processo » Animais", ou através das entidades reconhecidas, nas Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou em qualquer departamento dos Serviços Veterinários Regionais.
Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Existências de Suínos.

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| QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO DA APP IFAP MOBILE |
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A melhoria contínua dos serviços prestados é um compromisso assumido pelo IFAP. Sendo a App IFAP Mobile um dos canais de comunicação mais recentes do IFAP, que aposta na relação entre o Instituto e os seus beneficiários, tem vindo a ser desenvolvido um trabalho no sentido da informação disponibilizada por esta via seja feita de uma forma acessível e útil para todos.
No entanto, este esforço de melhoria contínua é ineficaz se os resultados das suas ações não puderem ser avaliados, nomeadamente através do feedback dos seus utilizadores.
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Com este objetivo, o IFAP irá disponibilizar, no decorrer do mês de dezembro, um Questionário de Satisfação, a todos os utilizadores da App IFAP Mobile , por forma a avaliar não só o nível de satisfação dos utilizadores da App, bem como a qualidade do serviço prestado neste canal de comunicação.
Colabore connosco.
A sua opinião é importante!
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| PAGAMENTOS NOVEMBRO 2015 |
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No dia 30 de novembro de 2015, conforme procedimento habitual, o IFAP procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de 157 milhões de euros.
Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos:
- PRODER: Medidas Investimento - 7,5 milhões de euros
- PDR 2020:
Medidas Investimento - 13,9 milhões de euros
Florestação de Terras Agrícolas - 6,4 milhões de euros
Medidas Agro-Silvo Ambientais - 4,6 milhões de euros
Manutenção Atividade Agrícola Zonas Desfavorecidas - 92,3 milhões de euros
- PRORURAL : Medidas de Investimento - 2,7 milhões de euros
- PRODERAM: Medidas Investimento - 7,0 milhões de euros
- PRODERAM 2020:
Manutenção Atividade Agrícola Zonas Desfavorecidas - 5,5 milhões de euros
- POSEI Madeira: Medida 2 - 1,1 milhões de euros
- Novo Regime da Vinha - 2,3 milhões de euros
- Pescas - 10,9 milhões de euros
*Valores provisórios
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