INICIO DO PROCESSOO processo inicia-se com a recolha de informação, pelo peticionário, junto dos Serviços Regionais de Agricultura ou do IFAP, sobre os requisitos de acesso ao crédito, quer nos aspetos ligados ao peticionário quer ao prédio rústico a adquirir. O peticionário deve ter chegado a acordo com o vendedor para aquisição do prédio rústico e ter contactado com o Banco ou CCAM sobre a disponibilidade de poder vir a ser financiado. Deve também adquirir e preencher o impresso do pedido de financiamento junto do Banco ou CCAM escolhido, que participa na operação. ENTREGA DOS DOCUMENTOSEntrega nos Serviços Regionais do MADRP dos seguintes documentos:
No caso das Sociedades de Agricultura de Grupo devem apresentar:
Aos Serviços do MADRP compete:
ENVIO DO PROCESSO AO IFAPO processo deve ser enviado ao IFAP com os seguintes elementos:
O IFAP analisa o processo e emite credencial que envia ao Banco ou CCAM indicado pelo peticionário. Da credencial constará:
Simultaneamente com a emissão da Credencial, o IFAP informa o peticionário da decisão tomada. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE FINANCIAMENTOO Banco ou CCAM aprecia o pedido de financiamento dentro dos seus critérios de decisao. No caso de concordar com o valor máximo de financiamento indicado na Credencial, contrata a operação. Se na apreciação do pedido de financiamento diminuir o montante indicado na Credencial, deverá obter a concordância expressa do peticionário. Uma vez tomada a decisão do Banco ou CCAM, deverá a mesma ser exarada na própria Credencial, devolvendo-a ao IFAP.
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