Reconhecida a complexidade dos processos de constituição de parcerias e elaboração de projetos de regadio e atendendo às solicitações de diversos beneficiários, nomeadamente autarquias locais e Direções Regionais de Agricultura e Pescas e Associações de Regantes, o prazo para a apresentação de candidaturas ao abrigo do Anúncio de Abertura N.º 02/DRE/2019 foi novamente prorrogado, excecionalmente, até às 23:59 do dia 17 de novembro de 2019.
Para mais informações consulte o Aviso de Prorrogação disponível no Portal do IFAP, na área do Programa Nacional de Regadios.
Regadio eficiente, agricultura sustentável
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