1. ALTERAÇÃO DE CANDIDATURAS
Está disponível na Área Reservada do Portal do IFAP a funcionalidade para alteração de candidaturas após decisão da Campanha 2023/2024.
Para registo dos pedidos de alteração, os beneficiários e entidades protocoladas podem aceder ao seu registo em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2023/2024 » Entregar/Alterar/Consultar (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas).
As candidaturas têm de estar no estado «Selecionada» (aprovada), sendo necessário registar uma nova versão da candidatura, através do botão «Substituir».
Alerta-se para a necessidade de ser submetido um pedido de alterações, sempre que, na sequência da realização dos investimentos ou da submissão da declaração de plantação no SIVV, existirem alterações à candidatura que não se enquadrem nas situações previstas no nº 5 do art.º 16º da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro.
Os pedidos de alteração devem ser submetidos antes da apresentação do pedido de pagamento anterior ao controlo no local, não podendo implicar aumentos de áreas ou do valor da ajuda aprovada.
PRAZOS
De acordo com o definido no Aviso de abertura da Campanha de 2023/2024, não são aceites alterações às candidaturas após 15 de junho de 2024, exceto para as candidaturas que apresentem pedido de pagamento antecipado, cujas alterações podem ser apresentadas até 15 de junho de 2025 antes do registo do pedido de pagamento final.
CANDIDATURAS COM PEDIDOS DE PAGAMENTO DE INVESTIMENTOS REALIZADOS | ALTERAÇÕES DE CANDIDATURAS DATA LIMITE |
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Individuais e Conjuntas | 15.06.2024 |
2. REGISTO DE PEDIDOS DE PAGAMENTO ADIANTADO
Os Beneficiários e Entidades Protocoladas podem proceder ao registo dos pedidos de pagamento adiantado na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2023/2024 » Pedido de pagamento (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), desde que as candidaturas se encontrem no estado «Selecionada» (aprovada).
O valor do adiantamento será igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia de igual montante, conforme definido na alínea b) do n.º 1 do Art.º 17.º da Portaria 54-J/2023, de 27 de fevereiro, estando as minutas das garantias disponíveis na respetiva área do Portal. O original da garantia deve ser apresentado na Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área de intervenção da candidatura.
Caso considere optar por este tipo de pagamento pode, desde já, efetuar o registo do pedido de adiantamento no referido módulo da Área Reservada.
PRAZOS
Pagamento Adiantado (80% da ajuda aprovada)
CANDIDATURAS | PEDIDO DE PAGAMENTO ADIANTADO DATA LIMITE |
ALTERAÇÕES À CANDIDATURA DATA LIMITE |
PEDIDO DE PAGAMENTO FINAL DATA LIMITE |
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Individuais e Conjuntas | 30.06.2024 | 15.06.2025 | 30.06.2025 |
Para mais esclarecimentos sobre este assunto tem ao seu dispor o endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt ou, ainda, os restantes canais de atendimento do Contact Center do IFAP.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.