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Voltar MEDIDA EXCECIONAL E TEMPORÁRIA 2022 – SETOR AGRÍCOLA – PAGAMENTO

MEDIDA EXCECIONAL E TEMPORÁRIA 2022 – SETOR AGRÍCOLA – PAGAMENTO

No âmbito da Medida Excecional e Temporária destinada ao Setor Agrícola (Medida 22), o IFAP procedeu ao pagamento de cerca de 37,6 milhões de euros aos produtores do setores dos Bovinos de Carne, Ovinos e Caprinos e Culturas arvenses, Hortícolas, Pomares, Vinha e Olival, conforme previsto no Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/1033 da Comissão, de 29 de junho, e estabelecido na Portaria n.º 294/2022, de 12 de dezembro.

A distribuição do montante de cerca de 37,6 milhões de euros pelos setores agrícolas abrangidos foi efetuada da seguinte forma:

  • Setor dos Bovinos - 12,5 milhões de euros
  • Setor dos Ovinos e Caprinos - 6,4 milhões de euros
  • Setor das Culturas arvenses, Hortícolas, Pomares, Vinha e Olival - 18,7 milhões de euros

 

Consulte informação sobre o Apoio na área da Medida Excecional e Temporária 2022 no Portal.

Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou através dos canais disponibilizados pelo Contact Center.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.