Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2026 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril), conforme Aviso da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal. A Declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP ou através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, suas Divisões ou Núcleos (DAV/NAV) ou ainda através das Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Para mais informações consulte o Aviso.
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