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Atualizado a 2024/10/31
 

01. Quando se podem iniciar as ações previstas no projeto aprovado?

O calendário para a realização material das ações está fixado no aviso de abertura de cada concurso, devendo a concretização das ações de cada fase do projeto ocorrer dentro da fase em que foram aprovadas.

 

02. Quando se pode iniciar o pagamento das despesas previstas no projeto aprovado?

Nos projetos anteriores a 2012, a 1ª despesa deve ocorrer entre a data da apresentação do projeto e até aos seis meses seguintes à data limite para apresentação dos projetos.

Para os projetos aprovados em 2012, não foi fixada especificamente uma data limite para início das despesas, que devem seguir o calendário de execução material das ações.

 

03. Até quando podem ser pagas as despesas de um projeto aprovado?

Devem ser respeitados os prazos para apresentação dos pedidos de adiantamento, pedidos de pagamento intermédios e pagamento de saldo, fixados no aviso de abertura dos concursos e na legislação em vigor.

As despesas devem estar pagas pelo beneficiário até à data em que são integradas no pedido de pagamento intermédio ou de saldo. Despesas que não estejam pagas pelo beneficiário na data em que são integradas no pedido de pagamento ou saldo não são consideradas elegíveis.

As despesas pagas após o prazo fixado para apresentação do saldo do projeto (em projetos anteriores a 2012) ou de cada fase (em projetos de 2012 em diante) não são consideradas elegíveis.

 

04. Quando é que uma despesa é considerada paga?

Considera-se que a despesa está paga na data em que ocorre o fluxo financeiro de saída da conta do beneficiário para a conta do fornecedor ou prestador de serviços.

 

05. Uma despesa que não se encontre paga na data em que é integrada no pedido de pagamento pode ser considerada elegível?

As despesas apresentadas em pedido de pagamento que não estejam efetivamente pagas pelo beneficiário nessa data não são consideradas elegíveis.

 

06. Quais as despesas elegíveis?

São consideradas elegíveis as despesas indispensáveis e diretamente imputáveis à execução das ações previstas no projeto, que correspondam ao orçamento aprovado e tenham sido pagas pelo beneficiário e que sejam validadas pelo IFAP.

Lista exemplificativa de despesas elegíveis:
  • Participação em feiras;
  • Realização de jantares vínicos;
  • Viagens, alojamento e alimentação;
  • Realização de provas ou degustações;
  • Valor de amostras;
  • Conceção e impressão de brochuras ou folhetos;
  • Publicidade em revistas, jornais; canais de televisão ou outros meios de comunicação;
  • Aluguer de espaços ou de equipamentos diretamente relacionados com a realização das ações;
  • Consumíveis diretamente relacionados com a realização das ações;
  • Materiais de merchandising;
  • Transporte de vinho e de material informativo ou de merchandising;
  • Despesas de entretenimento ou relações públicas diretamente relacionadas com a realização das ações;
  • Conceção e impressão de convites e brochuras;
  • Construção e manutenção de sites;
  • Ajudas de custo;
  • Estudos de mercado;
  • Despesas gerais;
  • Despesas com honorários pelos serviços adquiridos;
  • Despesas com garantias bancárias.
 

07. Quais os limites de despesa elegível?

Nos diversos tipos de ações realizadas a elegibilidade da despesa está limitada ao montante aprovado e pago. Deverão igualmente ser observados os plafonds individuais de despesa legalmente fixados.

 

08. Que tipos de pedidos de pagamento de apoio existem?

Podem ser apresentados pedidos de pagamento adiantados, destinados ao pagamento de despesas futuras, pedidos de pagamento intermédios, que correspondem a reembolso de despesas pagas pelo beneficiário e pedidos de saldo, destinados a encerrar em termos financeiros o projeto ou a fase (projeto, se anterior a 2012, ou por fase, nos projetos subsequentes).

 

09. Quando pode ser apresentado um pedido de adiantamento?

O pedido de adiantamento pode ser apresentado em cada fase do projeto e até 15 de setembro de cada ano.

Contudo, em 2012, excecionalmente para os projetos aprovados nos concursos nº 1, 2 e 3 de 2012, o pedido de pagamento da 1ª fase pode ser apresentado até 31 de dezembro desse ano.

Em 2013, o pedido de adiantamento deve ser antecipado, tendo em conta que o pagamento do apoio comunitário tem que ser efetuado até 15 de outubro de 2013, recomenda-se que o pedido de adiantamento seja apresentado no IFAP até 31/08/2013.

 

10. Como pode ser apresentado um pedido de adiantamento?

O pedido de adiantamento deve ser formalizado mediante preenchimento de formulário específico [Modelo 614.02.EL], disponível no portal do IFAP, I.P., em Formulários > Plano Apoio Nacional - Vinho.

Pode ser apresentado um pedido de adiantamento, reportado a cada fase de execução do projeto aprovado e até ao montante máximo de 80% do apoio a conceder na fase em causa, deduzido do montante já pago a título de pagamentos intermédios, se for o caso. O pedido de adiantamento deve estar suportado por uma garantia bancária, constituída a favor do IFAP, no montante correspondente a 110% do adiantamento solicitado e nos termos da minuta aprovada.

No prazo máximo de 4 meses após a conclusão de cada fase, o beneficiário deve apresentar a documentação necessária para efeitos de regularização do pedido de pagamento.

O valor do adiantamento que não for utilizado ou que, tendo sido justificado, não tenha sido validado pelo IFAP, será devolvido pelo beneficiário.

 

11. O projeto aprovado pode ser alterado?

Conforme previsto na legislação, as modificações relevantes ao projeto aprovado devem ser apresentadas com a antecedência necessária à sua aprovação.

Consideram-se modificações relevantes as seguintes:

  • Substituição ou introdução de ações em determinado mercado; Introdução de novos mercados e respetivas ações;
  • Desvios na execução financeira do projeto aprovado, que se traduzam num incremento de despesa superior a 10% do montante aprovado para a ação, num determinado mercado e fase.

As despesas decorrentes de modificações relevantes ao projeto que sejam integradas em pedido de pagamento/regularização de adiantamento ou saldo, antes da aprovação da alteração não são consideradas elegíveis. Cabe ao beneficiário fazer a gestão desta situação e solicitar o pagamento do apoio em pedido de pagamento apresentado em data posterior à aprovação da alteração.

São alterações não relevantes as seguintes:

  • Despesas de montante superior ao aprovado para uma determinada ação prevista, desde que o incremento não ultrapasse 10% do montante aprovado para essa ação e não seja superado o valor aprovado para o mercado nessa fase;
  • Substituição ou alteração de materiais de promoção e merchandising ou de meios de divulgação, por outros da mesma natureza, desde que sejam respeitados os limites anteriormente referidos;
  • Alteração do número de viajantes, número de viagens e duração das mesmas, desde que respeitados os limites referidos e que não seja ultrapassado o valor médio por viajante aprovado;
  • Alteração do número de participantes, em jantares vínicos, provas de degustação ou ações similares (com número de participantes previamente definido) ou outros eventos, desde que não seja ultrapassado o limite de 10% anteriormente referido e o valor médio por participante não ultrapasse o v