Fileira do Vinho > Envelhecimento - Calendário

Atualizado a 2018/09/12

CANDIDATURA

 
  • Pedido de ajuda

    A apresentar junto do Instituto do Vinho do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. (IVBAM) ou de outras entidades com quem este venha a estabelecer protocolos.

    O pedido de ajuda só pode incluir parte ou a totalidade das campanhas de envelhecimento que decorreram no ano civil anterior.

  • A declaração de envelhecimento e os mapas de identificação dos lotes

    Devem ser apresentados junto do IVBAM.

 

CALENDÁRIO

 
  • A declaração de envelhecimento e os mapas de identificação dos lotes

    15 a 31 de janeiro do ano de início do envelhecimento

  • Pedido de ajuda

    15 a 31 de janeiro do ano civil seguinte


Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.