CANDIDATURA
- Pedido de ajuda
A apresentar junto do Instituto do Vinho do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. (IVBAM) ou de outras entidades com quem este venha a estabelecer protocolos.
O pedido de ajuda só pode incluir parte ou a totalidade das campanhas de envelhecimento que decorreram no ano civil anterior.
- A declaração de envelhecimento e os mapas de identificação dos lotes
Devem ser apresentados junto do IVBAM.
CALENDÁRIO
- A declaração de envelhecimento e os mapas de identificação dos lotes
15 a 31 de janeiro do ano de início do envelhecimento
- Pedido de ajuda
15 a 31 de janeiro do ano civil seguinte
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.