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AGRICULTORES AFETADOS PELA TEMPESTADE «KRISTIN» PODEM CANDIDATAR-SE A APOIOS A PARTIR DE 7 DE OUTUBRO

Data: 2026/10/01

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Os agricultores do território continental afetados pelos prejuízos provocados pela Tempestade «Kristin» podem candidatar-se, de 7 a 30 de outubro de 2026, à medida excecional da Reserva Agrícola destinada a apoiar os setores afetados.

As candidaturas serão formalizadas através de formulário disponibilizado na Área Reservada do Portal do IFAP, especificamente destinado aos produtores afetados pelos prejuízos provocados pela tempestade.

A medida abrange os agricultores dos seguintes setores:

  • Culturas anuais ao ar livre;
  • Culturas em estufa;
  • Suinicultura;
  • Vacas leiteiras.

As regras de aplicação da medida foram definidas pela Portaria n.º 447/2026/1, de 30 de setembro, que estabelece a medida excecional prevista no Regulamento de Execução (UE) 2026/1698 da Comissão, aplicável ao território continental.

Os candidatos devem cumprir as condições de elegibilidade específicas previstas para cada apoio, conforme definidas nos respetivos capítulos da Portaria n.º 447/2026/1, de 30 de setembro, sendo os pagamentos das candidaturas efetuados de acordo com os critérios e requisitos aí estabelecidos.

Os beneficiários deverão, assim, consultar atentamente a legislação aplicável e assegurar que reúnem todas as condições de acesso antes da submissão da candidatura.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.