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Pedido Único 2026: Como é calculada a área de baldio elegível?

Data: 2026/09/23

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No âmbito do Pedido Único 2026, a área de baldio que pode ser considerada elegível está relacionada com o efetivo pecuário associado ao beneficiário e com o cumprimento do encabeçamento mínimo estabelecido.

De acordo com a regra geral, é necessário cumprir um encabeçamento mínimo de 0,2 Cabeças Normais (CN) por hectare de baldio. Assim, 1 CN permite justificar até 5 hectares de baldio.

O cálculo do efetivo tem em consideração as espécies e classes etárias previstas nas regras aplicáveis, sendo o número de animais convertido em CN através dos respetivos fatores de conversão.

Para facilitar a compreensão deste procedimento, foi preparado um documento explicativo que reúne:

  • a regra geral de cálculo da área elegível;
  • os animais que podem ser considerados;
  • as condições exigidas para a sua contabilização;
  • os fatores de conversão em Cabeças Normais;
  • o método de apuramento do efetivo;
  • exemplos práticos de cálculo da área elegível;
  • informação relativa a situações de herança e transferência de exploração.

Consulte o documento completo na respetiva área do Portal para conhecer o método de cálculo e as principais regras aplicáveis à área de baldio no Pedido Único 2026.

Nota: A informação disponibilizada tem carácter informativo e não dispensa a consulta da legislação aplicável, designadamente da Portaria n.º 79/2026/1, de 13 de fevereiro, e da Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, bem como dos procedimentos em vigor para o Pedido Único 2026.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.