NewsDisplay

DESTILAÇÃO DE SUBPRODUTOS DA VINIFICAÇÃO - CAMPANHA 2011/2012

Data: 2012/08/01

Nº de visualizações: 693

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 16.º e no n.º 1 do art.º 18.º da Portaria n.º 983/2008, de 2 de Setembro, que estabelece as normas complementares de execução da medida de Apoio à Destilação de Subprodutos da Vinificação prevista no art.º 103.º-V do Regulamento n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, foi fixada, para a campanha 2011/2012, a data de 16 de Agosto de 2012 como data limite para apresentação dos pedidos de ajuda/adiantamento à destilação de subprodutos da vinificação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.