ARMAZENAGEM PRIVADA DE MANTEIGA COM E SEM SAL
Data: 2013/03/01
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Considerando que a evolução dos preços e das exigências da manteiga revela um desequilíbrio no mercado, que pode ser minimizado pela armazenagem sazonal, a Comissão aprovou o Regulamento (UE) n.º 165/2013, da Comissão, de 22 de Fevereiro, que fixa antecipadamente, para 2013, o montante da ajuda à Armazenagem Privada de Manteiga com e sem sal.
Podem candidatar-se à ajuda à armazenagem privada manteiga com e sem sal os requerentes que apresentem um pedido junto das autoridades competentes do Estado Membro onde se encontram armazenados os produtos.
Os pedidos de ajuda, podem ser apresentados a partir de 1 de Março de 2013 e até 15 de Agosto de 2013.
Consulte mais informações sobre o do pedido da ajuda no portal do IFAP.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.