REGISTO DE ENTIDADES/DETENTORES DE ANIMAIS NA BASE DE DADOS SNIRA
Data: 2012/12/07
Nº de visualizações: 1046
A partir da data de 19 de julho, todas as entidades/detentores a serem registadas na BD SNIRA (SNIRB, SIRCA e Horizontal), terão de ter efetuado anteriormente um registo de Identificação do Beneficiário (IB) e ter número de IFAP válido. O mesmo se aplica a todas as alterações às entidades/detentores já registadas.
O registo de IB pode ser efetuado presencialmente em qualquer das seguintes entidades intervenientes:
- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte - DRAP Norte
- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro - DRAP Centro
- Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo - DRAP LVT
- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - DRAP Alentejo
- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - DRAP Algarve
- Direção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura (DRACA - Açores)
- Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRADR - Madeira)
- Entidades Acreditadas
- Grupos de Ação Local (GAL)
- Grupos de Ação Costeira
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.