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AJUDA EXCECIONAL À ARMAZENAGEM PRIVADA DE LEITE EM PÓ DESNATADO

Data: 2015/02/03

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Na sequência da proibição, por parte do Governo da Rússia, da importação de determinados produtos da União Europeia, nomeadamente o leite em pó desnatado, e considerando que a atual situação do mercado, nomeadamente a evolução dos preços e das existências dos produtos referidos na EU, revela uma situação particularmente difícil no mercado, que poderá ser eliminada ou reduzida através da armazenagem Privada, a Comissão decidiu proceder à abertura da armazenagem privada de leite em pó desnatado com montante de ajuda pré-fixado (Reg. (UE) n.º 948/2014).

De acordo com o Reg. Exec. (UE) n.º 1337/2014 de 16 de dezembro de 2014 , o prazo para a apresentação de candidaturas termina a 28 de fevereiro de 2015.

Os interessados poderão consultar as regras e procedimentos a ter em consideração para a medida em questão na Circular n.º 00007/2014 bem como os modelos a utilizar de formulários a utilizar:

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.