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PRÉMIO POR OVELHA E POR CABRA

Data: 2014/05/27

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As alterações do efetivo elegível para efeitos do prémio, por aquisição ou por morte de animais durante o período de retenção obrigatória, quer seja por causas circunstanciais ou por motivos de força maior, devem ser efetuadas através das notificações obrigatórias à base de dados SNIRA.

A participação da ocorrência passará a ser retirada da base de dados do SNIRA, bem como as datas da ocorrência e da correspondente comunicação à referida base de dados, para verificação do cumprimento do prazo regulamentar de 10 dias úteis, estipulados para o efeito.

Deverão apenas ser formalizadas através da Declaração de Redução de Efetivos Animais (DRE), disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo> Exploração, as reduções enquadráveis em causas de força maior, acompanhadas da cópia do comprovativo/justificativo.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.