«LINHA DE CRÉDITO – LÍNGUA AZUL» 2025
Data: 2025/04/22
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Foi disponibilizada uma linha de crédito com juros bonificados para financiar a compra de animais reprodutores ovinos nas explorações afetadas pela febre catarral ovina, designada «Linha de Crédito – Língua Azul», criada pela Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março e com as condições e critérios de acesso fixadas através do Despacho n.º 4520/2025, de 4 de abril.
O montante de crédito individual é definido em função do número de animais ovinos a adquirir e está limitado ao número de animais ovinos com morte registada no Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) entre 5 de setembro de 2024 e 16 de janeiro de 2025, sendo estabelecido um plafond unitário máximo de 120 euros por ovino reprodutor, a repor, e de 240 euros no caso de se tratar de ovino de raça autóctone, a repor.
A medida é criada ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola, pelo que o valor do auxílio decorrente do crédito aprovado deve respeitar os limiares de minimis estabelecidos.
Conforme fixado no artigo 4.º do referido Despacho, o plafond global de crédito a disponibilizar no âmbito da presente medida é de 5 milhões de euros, a conceder pelas Instituições de Crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito, que celebrem Protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), no qual é fixada a taxa nominal máxima das operações a contratar.
Existindo já manifestação de interesse na adesão ao Protocolo por parte de Instituições de Crédito, poderá consultar informação sobre a medida na respetiva área, designadamente regras sobre a tramitação das operações, os prazos para apresentação de candidaturas e os formulários a utilizar.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.