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Alteração do montante total dos auxílios de minimis

Data: 2024/12/26

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Com a publicação do Regulamento (UE) n.º 2024/3118, da Comissão, de 10 de dezembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 1408/2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola, o montante total dos auxílios de minimis a conceder a uma empresa única, durante um período de três anos, para passou para 50 000 euros,

Para além do reforço do montante foi igualmente alterado o período de cumulação dos apoios, que passa a verificar-se numa base móvel de três anos. A cada concessão de um novo auxílio, será considerado o valor acumulado de auxílios de minimis concedidos entre o dia/mês/ano do novo auxílio e dia/mês/ano-3.

As comunicações ao IFAP continuam a efetuar-se nos termos habituais, conforme informação disponível em https://www.ifap.pt/portal/minimis-agricultura.

A comunicação dos auxílios de minimis às empresas do setor agrícola, pelos Organismos intervenientes na concessão dos auxílios, deverá ser remetida ao IFAP, de acordo com o quadro anexo à Nota Informativa N.º 9/2021, para o endereço minimis.agricultura@ifap.pt.

Para mais informações consulte a página Registo Central de Auxílio «de Minimis» no Portal do IFAP.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.