VITIS – CAMPANHA 2024/2025 – ALTERAÇÃO DE CANDIDATURAS
Data: 2024/11/27
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Está disponível na Área Reservada do Portal do IFAP o módulo para alteração de candidaturas após decisão da Campanha 2024/2025.
Para registo dos pedidos de alteração, os beneficiários e entidades protocoladas podem aceder ao seu registo em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2024/2025 » Entregar/Alterar/Consultar* (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas* (entidades protocoladas).
As candidaturas têm de estar no estado «Selecionada» (aprovada), sendo necessário registar uma nova versão da candidatura, através do botão «Substituir».
Alerta-se para a necessidade de ser submetido um pedido de alterações, sempre que, na sequência da realização dos investimentos ou da submissão da declaração de plantação no SIVV, existirem alterações à candidatura que não se enquadrem nas situações previstas no nº 5 do art.º 16º da Portaria n.º 350/2023, de 13 de novembro.
Os pedidos de alteração devem ser submetidos antes da apresentação do pedido de pagamento que antecede o controlo no local, não sendo aceites aumentos de área ou do valor do apoio aprovado.
PRAZOS
De acordo com o definido no Aviso de abertura da Campanha de 2024/2025, não são aceites alterações às candidaturas após 15 de junho de 2025, exceto para as candidaturas que apresentem pedido de pagamento antecipado, cujas alterações podem ser apresentadas até 15 de junho de 2026 antes do registo do pedido de pagamento final.
* Para aceder à informação da Área Reservada do Portal do IFAP é necessário ter login efetuado.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.