VITIS - CAMPANHA 2024/2025 - SUBMISSÃO DE PEDIDOS DE ADIANTAMENTO
Data: 2024/09/06
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Já se encontra disponível o módulo para submissão dos pedidos de adiantamento das candidaturas VITIS aprovadas na Campanha 2024/2025, antecipando-se a data prevista de 10 de setembro, divulgada em notícia no Portal do IFAP a 29 de agosto de 2024.
Para as candidaturas que se encontrem no estado “Selecionada” (aprovada), o pedido é efetuado online na Área Reservada do Portal do IFAP em:
- Para Beneficiários: O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2024/2025*
- Para Entidades Reconhecidas: Aplicações » iDigital » Gestão de Formulários e Candidaturas*
O valor do adiantamento é igual a 80% do montante da ajuda aprovada e requer a prestação de uma garantia de igual montante, numa das formas definidas no Art.º 22.º da Portaria n.º 350/2023, de 13 de novembro, estando as minutas das garantias disponíveis no Portal do IFAP. O original da garantia deve ser apresentado na Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) da área de intervenção da candidatura.
Nesta modalidade de pagamento, o prazo de execução final dos investimentos passa a ser 30 de junho de 2026, devendo ser apresentado até esta data o pedido de pagamento final (liberação da garantia).
* Para aceder à informação da Área Reservada do Portal do IFAP é necessário ter login efetuado.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.