Intervenção B.3.5 Seguro de Colheitas (Uva para vinho) - Candidaturas Abertas
Data: 2024/08/08
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Encontra-se aberto o período para apresentação de candidaturas, no âmbito do PEPAC - Intervenção B.3.5 - Seguro de Colheitas (Uva para vinho), que decorrerá até 10 de outubro de 2024.
As principais alterações introduzidas, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, e a Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro, são as seguintes:
- Área elegível para apoio - área de vinha para vinho, com idade mínima de plantação de 3 anos e enquadramento legal confirmado, por NIF/região vitivinícola e freguesia;
- Formalização da candidatura - com base nas parcelas registadas no SIP;
- Limites de preço seguro, produtividade segura e prémio elegível/ha/apólice - estabelecidos por região vitivinícola;
- Validação automática da regularidade da situação dos beneficiários perante a Autoridade Tributária e Segurança Social - a verificar por interoperabilidade de dados entre o IFAP e a AMA, a verificar até à data do pagamento;
- Validação automática da situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento dos Fundos Agrícolas - a verificar com a submissão da candidatura;
- Validação automática da produtividade histórica segura - com base nas Declarações de Colheita e Produção (DCP).
Informações adicionais podem ser obtidas pelos canais habituais e na página Seguro Vitícola de Colheitas no Portal do IFAP.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.