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DIRETIVA INTEGRADA DE VIGILÂNCIA E DETEÇÃO DE INCÊNDIOS RURAIS PARA O ANO DE 2024

Data: 2024/06/27

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Foi recentemente aprovada a Diretiva Integrada de Deteção e Vigilância de Incêndios Rurais (DIVDIR) de 2024, que estabelece mecanismos de coordenação entre as entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e outras instituições envolvidas nas operações de vigilância e deteção de incêndios rurais, de forma a garantir a otimização do emprego operacional dos sistemas de vigilância móvel, videovigilância florestal, de vigilância aérea e da Rede Nacional de Postos de Vigia.

A Diretiva Integrada de Vigilância e Deteção de Incêndios Rurais (DIVDIR) para o ano de 2024, visa garantir, em estreita coordenação com as entidades do SGIFR (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais), a articulação interinstitucional, a articulação e a otimização do emprego operacional das entidades do SGIFR e dos sistemas de vigilância móvel, videovigilância florestal, de vigilância aérea e da Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV) e execução das operações no terreno dos meios operacionais de todas as instituições envolvidas.

Diretiva Integrada de Deteção e Vigilância de Incêndios Rurais (DIVDIR) de 2024

 

A presente Diretiva aplica-se a todo o território continental.

 

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.