Atividade em MPB/PRODI
Todos os operadores, abrangidos no âmbito do MPB/PRODI, devem obrigatoriamente declarar a sua atividade à DGADR, sendo esta obrigatória e prévia para efeitos do controlo da produção.
O Sistema de Suporte aos Modos de Produção centraliza a informação relativa à Produção Biológica e à Produção Integrada (PRODI), contribuindo para a simplificação e agilização dos processos de notificação, para o reforço da fiabilidade da informação submetida e para uma melhor articulação entre as entidades competentes.
Proporciona aos utilizadores um acesso mais simples, rápido e seguro à informação relevante, que podem gerir, validar e consultar ao longo do tempo, assegurando a respetiva integridade.
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Para esclarecimento de dúvidas ou comunicação de constrangimentos, deverá ser utilizado o seguinte canal. |
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Esta informação não dispensa a consulta no sítio da DGADR nas áreas de Notificação da Atividade MPB e Notificação da Atividade PRODI. |
Vídeo demonstrativo da plataforma
Está disponível um vídeo tutorial de apoio à utilização do Sistema de Suporte aos Modos de Produção, com a demonstração dos principais passos para acesso, preenchimento e submissão da notificação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.