Armazenagem da Batata
Pela Portaria nº 259-A/2017, de 21 de agosto, foi criada uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores do setor da batata, quer nas fases de produção, transformação ou comercialização, que se disponham a armazenar batata de conservação produzida em território nacional na campanha de 2017, denominada «Linha de crédito garantida para armazenagem da batata».
Os apoios previstos na presente portaria, são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
Pretende-se com a criação desta linha de crédito assegurar aos operadores de batata de conservação o acesso ao crédito.
OBJETIVO
Apoiar as necessidades de tesouraria dos operadores do setor da batata quer nas fases de produção, transformação ou comercialização, que se disponham a armazenar batata de conservação produzida em território nacional na campanha de 2017.
MONTANTE GLOBAL DE CRÉDITO
O montante global de crédito a conceder é de 3 milhões de euros.
MONTANTE INDIVIDUAL DE CRÉDITO
- O montante individual de crédito garantido no âmbito da presente portaria é de 60 € por tonelada de batata armazenada.
- Sem prejuízo do disposto na alínea a), o montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar 15.000 €, expresso em equivalente-subvenção bruto (ou seja, o apoio público concedido, associado ao crédito contratado, não pode ultrapassar os 15 mil euros que corresponde ao valor da parte da contragarantia e ao dos custos decorrentes das comissões de garantia).
BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Têm acesso às linhas de crédito os operadores de batata de conservação, quer sejam pessoas singulares ou coletivas, que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:
-
- Desenvolvam a atividade no território nacional, na campanha 2017;
- Desenvolvam a atividade na fase de produção, transformação ou comercialização, a que corresponda, respetivamente, os CAE da Rev. 3 n.º 01130, n.º 10310 ou n.º 46312, de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, e que procedam à armazenagem de batata de conservação;
- Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Apresentem declaração que indique os produtores a quem foi adquirida a batata, no caso de armazenagem, na transformação ou comercialização, devendo na mesma constar o número de identificação fiscal do produtor, a área de exploração associada à produção da batata, e a quantidade de batata armazenada;
- A apresentação, no caso do produtor, de declaração em que indique a quantidade de batata armazenada e a área semeada da correspondente cultura na campanha de 2017
- Sejam consideradas empresas em dificuldade, nos termos do disposto no n.º 15 do parágrafo (35) da secção 2.4, parte I, das «Orientações da União Europeia para os auxílios estatais no sector agrícola, florestal e nas zonas rurais 2014 -2020»
São excluídos dos apoios a conceder no âmbito das linhas de crédito, as empresas que:
Condições:
CONDIÇÕES FINANCEIRAS
- Prazos Máximos de Amortização
- Taxa de Juro a Suportar pelas Empresas
- Garantia Mútua (GM)
Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de um ano a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis em prestações contantes, vencendo a primeira prestação no período mínimo de um mês e máximo de um ano.
Linhas Específicas | Prazo de Amortização |
---|---|
Linha de crédito garantida para armazenagem da batata | Até 12 meses |
A negociar entre as empresas e o Banco, com o limite máximo correspondente à taxa Euribor (12 meses) acrescida de um spread máximo de 2,9%.
Linhas Específicas | Spread Global do Banco |
---|---|
Linha de crédito garantida para armazenagem da batata | Até 2,9% |
As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela Agrogarante - Sociedade de Garantia Mutua (SGM), destinada a garantir:
Linhas Específicas | % GM |
---|---|
Linha de crédito garantida para armazenagem da batata | até 70% do capital |
A comissão de garantia é a seguinte:
Linhas Específicas | % Comissões GM * |
---|---|
Linha de crédito garantida para armazenagem da batata | 1,675% |
* As comissões de garantia são objeto de apoio público |
Protocolo
- O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o IFAP e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo;
- As condições de acesso ao crédito e ao Sistema Português de Garantia Mútua, nomeadamente a respetiva taxa de juro, a bonificação das comissões de garantia e as condições para a sua amortização, são fixadas no protocolo.
- Millennium BCP
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
- Novo Banco
- Banco BPI
- EuroBIC
- Banco Português de Gestão
Até ao momento, já subscreveram o Protocolo as seguintes Instituições de Crédito:
Candidatura
- O Beneficiário contacta um dos Bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito, respeitando o definido nas condições de elegibilidade.
- Os pedidos de crédito são decididos por ordem de entrada até esgotar o montante global fixado.
- As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias úteis após a data de envio da comunicação pela Entidade Gestora (SPGM) ao Banco do enquadramento da operação, findo o qual caduca o compromisso de bonificação.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.