Considerando as perturbações de mercado no setor do leite e dos produtos lácteos, devidas a um forte desequilíbrio entre a oferta e a procura, foi publicado o Regulamento Delegado n.º 2015/1853, da Comissão, de 15 de outubro, que prevê uma ajuda temporária e excecional aos produtores nos setores da pecuária.
O referido Regulamento prevê conceder uma ajuda aos Estados-Membros, na forma de subvenção financeira única, para apoiar os produtores dos setores da pecuária afetados pela maior queda dos preços, pelas consequências diretas da prorrogação da proibição de importação pela Rússia e pelo impacto da seca nas culturas forrageiras.
Nesse sentido, a Portaria n.º 388-A/2015, de 29 de outubro, estabelece as regras de atribuição do apoio específico aos produtores de leite cujo envelope nacional é atribuído em exclusivo ao setor leiteiro em Portugal.
Assim, tendo em conta que o presente apoio se reveste de carácter excecional e de urgência, optou-se por considerar as candidaturas efetuadas às seguintes medidas:
- o prémio por vaca leiteira definido no Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro,
- o prémio aos produtores de leite definido na Portaria n.º 89/2014, de 31 de dezembro, do Governo Regional dos Açores e
- a ajuda à vaca leiteira prevista na Portaria n.º 13/2013, de 21 de fevereiro, do Governo Regional da Madeira
bem como pela aplicação dos critérios vigentes nestes regimes, evitando-se a duplicação de candidaturas e, consequentemente, garantindo-se maior celeridade no acesso ao apoio pelos produtores afetados pela perturbação do mercado do leite.
Os beneficiários que pretendam desistir do apoio previsto na Portaria n.º 388-A/2015 devem, no prazo máximo de 10 dias úteis após a entrada em vigor da referida Portaria, comunicar a sua desistência ao IFAP ou às entidades competentes nas Regiões Autónomas.
A repartição do apoio nacional, no montante de 4.764.178 EUR, foi efetuada da seguinte forma:
- Continente: 3.199.765 EUR;
- Região Autónoma dos Açores: 1.560.852 EUR;
- Região Autónoma da Madeira: 3.561 EUR.
O montante a atribuir a cada beneficiário é concedido em cumulação com o prémio por vaca leiteira, prémio aos produtores de leite e ajuda à vaca leiteira anteriormente referidos.
Desta forma, o IFAP efetuou o pagamento, em 30 de outubro, do apoio específico aos produtores de leite do Continente, no valor de 21,70 EUR por vaca leiteira, e da Região Autónoma dos Açores, no montante de 2,62 EUR por tonelada de leite.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.