No âmbito das medidas excecionais para minimizar o impacto sócio-económico causado pela pandemia COVID-19, nomeadamente visando a proteção dos créditos das famílias, empresas e instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, foi estabelecida uma moratória às operações de crédito, nas condições definidas pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. No âmbito da área de atuação do IFAP, informa-se o seguinte:
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