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AUXÍLIOS «de minimis» NO SETOR AGRÍCOLA

Informa-se que o montante máximo dos auxílios de minimis no setor agrícola foi alterado para 20 000 EUR.

Com a publicação do Regulamento (UE) n.º 2019/316, o montante de auxílios atribuídos a uma empresa única não pode exceder, em qualquer período de três exercícios financeiros, o limite referido.

O novo limite tem aplicação desde 14 de março de 2019.

Para mais informações, consulte a página do Registo Central de Auxílios de minimis.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.