Pagamentos ao Beneficiários FEAGA e FEADER - Perguntas Frequentes
- 01. Que dados dos beneficiários são publicados?
- 02. Forma e data da publicação?
- 03. Quando deve ser publicada a informação?
- 04. Durante quanto tempo deve ser disponibilizada a informação?
- 05. Lingua ou línguas oficiais nas quais deve ser disponibilizada a informação?
01. Que dados dos beneficiários são publicados?
- Nome dos beneficiários:
- Nome e apelido, quando os beneficiários sejam pessoas singulares;
- Denominação social completa, conforme regiifap202stada, quando os beneficiários sejam pessoas coletivas com personalidade jurídica própria, nos termos da legislação do Estado-Membro em causa;
- Denominação completa da associação, conforme registada ou por outro meio reconhecida oficialmente, quando os beneficiários sejam associações sem personalidade jurídica própria;
- O município onde reside ou está registado o beneficiário e, sempre que disponível, o respetivo código postal ou a parte do código postal que identifica esse município;
- Os montantes dos pagamentos correspondentes a cada medida financiada pelos Fundos recebidos por cada beneficiário no exercício em causa;
- A natureza e a descrição das medidas financiadas por qualquer dos Fundos a título das quais foram concedidos os pagamentos referidos na alínea c).
As informações deverão ser disponibilizadas num único sítio web, acessíveis através de um instrumento busca de beneficiários por nome, município, montante recebido, medida ou uma combinação destes elementos.
Deve ser possível a extração de todas as informações correspondentes sob a forma de um único conjunto de dados.
03. Quando deve ser publicada a informação?
A informação deve ser publicada até 31 de maio de cada ano, em relação ao exercício financeiro anterior.
04. Durante quanto tempo deve ser disponibilizada a informação?
A informação publicada deve manter-se disponível no sitío web durante dois anos a contar da data da sua publicação inicial.
05. Lingua ou línguas oficiais nas quais deve ser disponibilizada a informação?
AAs informações devem ser proporcionadas nas línguas oficiais do Estado-Membro e/ou numa das três línguas processuais da Comissão.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.