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VITIS 2026/2027 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CANDIDATURAS ATÉ 30 DE OUTUBRO 2026

 

 

De acordo com a divulgação oficial do IVV, o prazo para apresentação de candidaturas à medida B.3.4 — Reestruturação e Conversão de Vinhas – VITIS Continente, campanha 2026/2027, foi prorrogado até às 17h00 do dia 30 de outubro de 2026.

Relembramos que só são elegíveis os investimentos iniciados apenas a partir de 60 dias após o encerramento do prazo de receção das candidaturas, pelo que, em cumprimento do exposto no ponto 1 do Art.º 7.º da Portaria n.º 315/2024/1, de 5 dezembro, os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 29 de dezembro de 2026.

Neste novo enquadramento e sob pena de incumprimento das regras definidas, todos os candidatos devem ter em atenção a data de 29 de dezembro de 2026 como data a partir da qual podem dar início aos investimentos.

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