Foi prolongado até 7 de outubro de 2026 o prazo para os apicultores procederem à declaração anual de existências de apiários, conforme Aviso da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal, através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, suas Divisões ou Núcleos (DAV/NAV), ou ainda através das Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
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