REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE COMPENSAÇÃO PELO ACRÉSCIMO DE CUSTOS DE PRODUÇÃO DA FROTA DE PESCA E DA AQUICULTURA
As candidaturas ao regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos de produção da frota de pesca e da aquicultura, criado pela Portaria nº 120-A/2024/1, de 27 de março, decorrem até ao dia 31 de maio de 2024, no Balcão do Mar (BMar.pt).
Para mais informações, consulte a página no portal da DGRM, relativa a este apoio.
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