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REGIME ESCOLAR 2023/2024

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Com o objetivo de apoiar a distribuição de fruta, produtos hortícolas, bananas, leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino, foi publicada no dia 1 de fevereiro de 2024 a Portaria n.º 37/2024, que estabelece as Regras Nacionais Complementares para esta ajuda.

Considerando as obrigações de acesso previstas no art.º 19.º da Portaria citada, informa-se que, para beneficiar deste apoio, já se encontra disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, o formulário para submissão do pedido de aprovação previsto no n.º 1 do art.º 19.º, a submeter até ao próximo dia 1 de março de 2024.

Para os requerentes aprovados no ano letivo 2022/2023, a respetiva aprovação mantém-se válida, podendo desde já submeter o pedido de confirmação para o ano escolar 2023/2024, até ao dia 1 de março de 2024.

Foram efetuadas alterações no funcionamento dos módulos, pelo que será indispensável a consulta dos respetivos manuais:

Em caso de dúvidas, os respetivos pedidos de esclarecimento devem ser enviados para o endereço de correio eléctronico Regime.Escolar@ifap.pt.

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