Informações > SNIRA / SIRCA > SIRCA

Updated on 2021/08/13


CONSTITUIÇÃO DO SIRCA

O Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração (SIRCA) foi criado no sentido de se proceder à recolha dos animais, em tempo útil, e permitir efetuar a despistagem obrigatória de eventuais encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET´s), em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1069/2009 que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, nomeadamente as que decorrem da interdição, em geral, do enterramento dos animais mortos na exploração.

Este sistema é coordenado pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e pelo Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), intervindo ainda o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV) e as Unidades de Transformação de Subprodutos (UTS).

Para assegurar o funcionamento do sistema, foram criados Centros de Atendimento Telefónico do SIRCA (CAT SIRCA) que centralizam as comunicações dos detentores relativas às mortes dos animais nas suas explorações.

A recolha de cadáveres é desencadeada pela comunicação telefónica, do detentor do animal morto, para o CAT SIRCA.


OBRIGAÇÕES DOS DETENTORES DE ANIMAIS

Compete aos detentores de bovinos, equídeos, ovinos e caprinos:

  • Comunicar ao CAT SIRCA a morte de qualquer animal ocorrida na exploração, no prazo máximo de 12 horas após a sua ocorrência, fornecendo a informação que lhe for solicitada;

  • Cumprir todos os procedimentos definidos pelo IFAP e pela DGAV, com vista à recolha dos animais, em tempo útil e nas condições sanitárias adequadas;

  • Caso o animal seja recolhido, registar no Livro de Registo de Existências e Deslocações da Exploração a Referência da Ficha de Recolha fornecida como comprovativo da comunicação telefónica de morte. Esta referência é constituída por uma letra e seis números (letra M para bovinos, V para equídeos e letra P para ovinos/caprinos);

  • Colocar o cadáver do animal numa extrema da exploração, em local de fácil acesso à viatura destinada à operação de recolha (o que a não se verificar inviabilizará a respetiva recolha);

  • Assegurar-se de que o bovino e/ou ovino (com idade superior a 6 meses) está devidamente identificado com as marcas auriculares oficiais (brincos);

  • Entregar o passaporte do bovino no ato de recolha do cadáver, no caso dos equídeos deverá ser entregue o certificado de origem ou o passaporte para cavalos emitido pela Federação Equestre Internacional;

  • Assinar a "Ficha de Recolha/Guia de Acompanhamento de subprodutos de origem animal - cadáveres" (Mod.376/B-DGV) e solicitar uma via da mesma, a qual deverá ser arquivada como justificativo da morte e da recolha do cadáver;

  • No caso dos bovinos, sempre que o cadáver seja recolhido ao abrigo do SIRCA, o detentor não necessita, nem deve, apresentar a declaração de morte do animal (Mod.255/DGV) num Posto do SNIRB, uma vez que a mesma é automaticamente realizada pelo sistema.


OCORRÊNCIA DE NÃO RECOLHA

Admite-se que, nalgumas situações, por motivos operacionais, não seja possível satisfazer a recolha do cadáver em tempo útil (até às 20 horas do dia seguinte ao da comunicação). Quando tal se verificar, solicita-se que seja comunicado à linha telefónica disponibilizada, a ocorrência de uma não recolha.

Neste caso, os serviços do CAT SIRCA darão indicações sobre o procedimento a seguir.


SIRCA SUÍNOS

O SIRCA/Suínos é implementado de acordo com o Decreto-Lei n.º 244/2003 e aplica-se aos cadáveres de suínos provenientes de explorações de suínos, centros de agrupamento ou instalações de comerciantes (entrepostos) do território continental.

Os detentores de suínos devem preencher e assinar a Ficha de Recolha/Guia de Acompanhamento de subprodutos de origem animal - cadáveres [Mod.376/E-DGV] e solicitar uma via da mesma, a qual deverá ser arquivada como justificativo da morte e da recolha do cadáver.

Para mais informações aceda ao Edital da Direcção-Geral de Veterinária [pdf: 1.001 kb/4 pag.].


CENTRO DE ATENDIMENTO TELEFÓNICO DO SIRCA

Os Centros de Atendimento Telefónico (CAT) do SIRCA são dotados de números únicos a nível nacional, que funcionam diariamente e durante um período ininterrupto de 12 horas.

  Nº de Telefone Horário Dias
BOVINOS e EQUÍDEOS 21 754 12 70 das 8:00 às 20:00 Dias úteis, sábados,
domingos e feriados
OVINOS / CAPRINOS   256 872 000
284 327 402
SUÍNOS Zona Norte
do Tejo
256 833 036    
Zona Sul
do Tejo
243 720 020    


CONCELHOS ABRANGIDOS


FUNCIONAMENTO DO SIRCA BOVINOS

Funcionamento do SIRCA - Bovinos: clique na imagem

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação

Text written according to Ortographic Agreement.