Registo On-line de Nascimentos de Bovinos
- 01. Quem pode realizar o registo de nascimentos via WEB?
- 02. O registo de nascimentos via WEB implica a existência de um protocolo entre a Entidade em causa e o IFAP?
- 03. Como é gerida a atribuição de acessos aos utilizadores das Entidades?
- 04. Como procede a Entidade ao registo de nascimentos via web?
- 05. Que mensagens de erro podem aparecer na impossibilidade de registo de nascimento?
- 06. Como vai ser processado o nascimento de bovinos de raça especial?
- 07. Quais são as raças consideradas especiais na BD SNIRA?
- 08. O campo referente à marca de exploração de nascimento pode ser alterado?
- 09. Qual é considerada a data de comunicação de um registo via WEB?
- 10. Quais os prazos de registo de nascimento via WEB?
- 11. Quando é que é possível submeter com sucesso um registo de nascimentos via WEB?
- 12. Quando é que a comunicação de um bovino via WEB fica registada no SNIRA?
- 13. Após a confirmação da submissão há necessidade de envio de alguma documentação para o IFAP uma vez que se encontra indicado?
- 14. Sendo o detentor a fazer a comunicação de nascimento via WEB é necessário imprimir algum comprovativo?
- 15. É necessário proceder à impressão do modelo comprovativo do registo de nascimento do bovino por parte da Entidade que efetua o registo do detentor?
- 16. Quem pode entregar/comunicar numa Entidade Protocolada com o IFAP os dados de nascimento.
- 17. A Entidade deve seguir as normas de controlo administrativo atualmente em vigor para a confirmação de assinaturas do detentor ou de terceiros?
- 18. Poderá a entidade cobrar a emissão do comprovativo para o detentor?
- 19. Os comprovativos de registos de nascimentos emitidos pelo iDigital possuem um campo reservado às entidades que solicita a confirmação que o mesmo foi elaborado de acordo com as Normas de Procedimento em vigor. Quais as normas em vigor e os documentos de suporte ao presente formulário?
- 20. A Entidade deve ter um arquivo dos comprovativos dos nascimentos registados por via WEB?
- 21. Como se processa a emissão de passaportes de comunicações de nascimentos via WEB?
- 22. Como deve o detentor solicitar ao PI a emissão de um passaporte de um registo de nascimento efetuado via WEB?
- 23. Há necessidade de o detentor que realizou a comunicação via WEB, apresentar alguma documentação para solicitar a emissão do passaporte?
- 24. A informação discriminada de todos os registos efetuados para um determinado NIFAP pode ser consultada sem de ter de recorrer ao registo de um bovino?
- 25. Pode-se proceder à substituição de registos quando existe algum erro na declaração?
- 26. Se uma Entidade realizar uma substituição/eliminação, deve possuir documentação de suporte comprovativa da mesma?
- 27. Caso seja necessária a emissão em papel dos comprovativos da substituição/eliminação do registo de nascimento quais os procedimentos para arquivo dos mesmos?
- 28. É possível eliminar um registo de nascimento após estar submetido?
- 29. Quando o registo está submetido e após 14 dias sobre a data de comunicação é possível proceder a correções?
- 30. Quando não é possível proceder à alteração de um registo de nascimento de um bovino, o sistema tem algum alerta?
01. Quem pode realizar o registo de nascimentos via WEB?
Todos os detentores e Entidades que possuam um perfil de acesso criado no iDigital.
O registo de nascimentos é feito no âmbito do protocolo existente, sendo aplicável também aos registos de nascimentos via WEB.
03. Como é gerida a atribuição de acessos aos utilizadores das Entidades?
É gerida pela própria Entidade através dos seus administradores do IDigital.
04. Como procede a Entidade ao registo de nascimentos via web?
Cumprindo as instruções do Manual DE REGISTOS DE NASCIMENTOS DE BOVINOS VIA WEB. Este pode ser consultado na página do IFAP http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_snira_sirca – Sistema Nacional de Informação e Registo Animal; Manuais; “Manual de Registo de Nascimentos de Bovinos através da Web”
05. Que mensagens de erro podem aparecer na impossibilidade de registo de nascimento?
São as mesmas que existem atualmente no form “Comunicação de Nascimentos BOVFR004” na BD SNIRA.
06. Como vai ser processado o nascimento de bovinos de raça especial?
Os procedimentos são os mesmos que estão no Manual de Procedimentos SNIRA, ou seja, apenas as Associações das Respectivas Raças Gestoras do Livro Genealógico (LG) e Registo Zootécnico RZ) podem validar/registar a raça especial em causa.
07. Quais são as raças consideradas especiais na BD SNIRA?
As raças consideradas especiais no SNIRA estão descritas no Anexo V do Manual de Procedimentos SNIRA disponível no portal do IFAP - http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_snira_sirca – Sistema Nacional de Informação e Registo Animal; Manuais; Manual de Procedimentos SNIRA.
08. O campo referente à marca de exploração de nascimento pode ser alterado?
Pode, pois o detentor pode possuir várias explorações.
09. Qual é considerada a data de comunicação de um registo via WEB?
A data de comunicação é a data em o registo é submetido com sucesso.
10. Quais os prazos de registo de nascimento via WEB?
Os prazos de registo de nascimento via WEB são os previstos na legislação em vigor para a comunicação de nascimentos.
11. Quando é que é possível submeter com sucesso um registo de nascimentos via WEB?
Só é possível submeter um registo quando este depois de validado não apresenta erros, à semelhança de um registo direto na BD SNIRA.
12. Quando é que a comunicação de um bovino via WEB fica registada no SNIRA?
Quando a comunicação via Web for submetida com sucesso.
Não.
Só se o detentor pretender manter a documentação de suporte no seu arquivo. Pode ser via papel ou em suporte digital.
O comprovativo deve ser impresso em duplicado sendo um comprovativo entregue ao detentor e outro comprovativo arquivado na entidade. Ambos devem ser assinados e carimbados segundo as normas do Manual de procedimentos.
16. Quem pode entregar/comunicar numa Entidade Protocol
O procedimento é o mesmo descrito no Manual de Procedimentos SNIRA aquando da entrega da comunicação de um nascimento diretamente para a BD SNIRA.
Sim. As normas do Manual de Procedimentos SNIRA continuam a ser válidas e para cumprir.
18. Poderá a entidade cobrar a emissão do comprovativo para o detentor?
Segundo o despacho 10188/2012, estando o procedimento em título experimental o comprovativo será disponibilizado gratuitamente.
As normas são as presentes na legislação em vigor para a identificação e registo animal bem como as normas de acesso à BD iDigital. Os documentos de suporte são os atualmente utilizados para o efeito.
20. A Entidade deve ter um arquivo dos comprovativos dos nascimentos registados por via WEB?
Deve ser mantido um arquivo desta documentação cuja organização é da responsabilidade da entidade. Esta documentação deve estar acessível a consulta de forma eficaz e rápida em caso de necessidade.
21. Como se processa a emissão de passaportes de comunicações de nascimentos via WEB?
A emissão obedece às normas estabelecidas no Manual de Procedimentos SNIRA [pdf: 5 Mb/133 pag.]
Os procedimentos são os mesmos verificados no caso dos nascimentos comunicados diretamente na BD SNIRA.
Não. Toda a informação registada é da responsabilidade de mesmo
Esta informação pode ser consultada na BD SNIRA. Os produtores podem aceder ao registo dos seus animais através da plataforma WEB. (Esta consulta deve ser feita por NIFAP)
25. Pode-se proceder à substituição de registos quando existe algum erro na declaração?
Sim. O registo de documentos já submetidos podem ser substituídos em determinadas condições. Os procedimentos podem ser consultados no respectivo Manual.
Sim. Os procedimentos devem ser os mesmos verificados quando se procede a qualquer substituição/eliminação de um nascimento diretamente no SNIRA.
Os procedimentos devem ser os que constam no Manual de Procedimentos quando se procede a qualquer substituição/eliminação do registo efetuado diretamente na BD.
28. É possível eliminar um registo de nascimento após estar submetido?
No iDigital não é possível eliminar nem editar um registo já submetido. Em caso de necessidade pode-se proceder à criação de um documento de substituição seguindo as regras descritas no Manual.
Sim, mas será realizada pelos Serviços Oficiais.
Sim, sobre a forma de aviso no sistema.
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