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Updated on 2024/09/23

Em Portugal, a entidade responsável pela definição da informação necessária ao funcionamento do SNIRA é a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sendo o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP), a entidade responsável pela gestão informática da base de dados.

Para além da DGAV (e respetivos serviços regionais) e do IFAP, existem outras entidades que interagem com o SNIRA, integradas numa rede nacional de postos, nomeadamente:

  • Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e respetivos organismos (pólos);
  • Serviços das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e respetivos organismos;
  • Associações e Confederações de Agricultores (AJAP; CAP; CNA; CNJ; CONFAGRI) e respetivos postos, que com elas têm protocolos assinados;
  • Matadouros;
  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (INCF).

As Associações e Confederações de Agricultores prestam serviços no âmbito do SNIRA aos detentores de animais, por delegação de competências atribuídas pelo IFAP, através de protocolo assinado para o efeito. Assim, existem várias salas de atendimento, cuja lista pode ser consultada na página Salas de Atendimento.

Para além destas entidades, os detentores de animais (beneficiários) também podem interagir diretamente com a base de dados do SNIRA. Para tal, devem os mesmos estar devidamente registados na Área Reservada do Portal.

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