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Espécies | Cabeças Normais (CN) |
---|---|
Equídeos com mais de meses | 1,000 |
Bovinos com mais de 2 anos | 1,000 |
Bovinos de 6 meses a 2 anos | 0,600 |
Bovinos com menos de 6 meses | 0,400 |
Ovinos com mais de 1 ano | 0,150 |
Caprinos com mais de 1 ano | 0,150 |
Porcas Reprodutoras com mais de 50 kg | 0,500 |
Outros Suínos com mais de 3 meses | 0,300 |
Galináceos | 0,014 |
Outras Aves de capoeira | 0,030 |
FORMA DO APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
VALORES E MODULAÇÃO DAS AJUDAS
Os montantes anuais de apoio por CN de fêmeas reprodutoras exploradas em linha pura ou machos reprodutores são os constantes da tabela abaixo indicada.
Quadro n.º 3 — Montantes do Apoio
Grau de extinção da Raça Autóctone |
Montantes de apoio (EUR/CN) |
---|---|
Grau A | 200,00 |
Grau B | 140,00 |
Grau C | 100,00 |
Para efeitos de cálculo do apoio às fêmeas reprodutoras, consideram-se apenas aquelas cujo intervalo entre partos de animais registados no livro genealógico ou registo fundador ou entre a inscrição no livro de adultos e o primeiro parto da mesma raça, seja igual ou inferior a:
- 36 meses, nos equídeos;
- 24 meses, nos bovinos;
- 18 meses, nos ovinos e caprinos;
- 16 meses, nos suínos.
Esta situação não é aplicável às fêmeas reprodutoras da raça equina «Sorraia».
O montante de apoio à fêmea reprodutora explorada em linha pura é o dobro do previsto no Quadro n.º 3 aquando da inscrição da primeira cria no livro de nascimentos, nos casos da espécie bovina e dos equídeos, se cada um destes efetivos reprodutores presentes na exploração for inferior a 10 CN.
Nota: A presente página foi elaborada com base na informação disponível em 27 de fevereiro de 2015, nomeadamente a constante na Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, e não dispensa a consulta de qualquer atualização à legislação aplicável, posterior a esta data.
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