Desenvolvimento Rural > Ação 7.8 - Recursos Genéticos

Updated on 2023/04/11



DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS

A duração dos compromissos referentes a esta ação é de cinco anos. No entanto, podem ser prorrogados até um máximo de dois anos, mediante o requerimento do beneficiário e decisão da autoridade de gestão.

Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano de candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.


BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada que exerçam atividade agrícola.


CONDICIONALIDADE

Os beneficiários devem cumprir na exploração agrícola objeto de apoio os Requisitos Legais de Gestão (RLG) e as Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA), em conformidade com os artigos 93.º e 94.º e o Anexo II do Reg. (UE) n.º 1306/2013, de 17 de dezembro, e com a correspondente Legislação Nacional.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os candidatos ao apoio devem ser detentores de um efetivo pecuário que reúna cumulativamente as seguintes condições:

  • Seja constituído, pelo menos, por uma fêmea reprodutora explorada em linha pura, ou por um macho reprodutor, no caso de efetivos constituídos exclusivamente por um máximo de dois machos reprodutores;
  • Pertença a raça autóctone prevista no Quadro n.º 1;
  • Esteja registado no respetivo livro genealógico ou registo fundador.

Quadro n.º 1 — Lista de raças autóctones e classificação quanto ao grau de risco de extinção

                            


CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas, devidamente submetidas, que cumpram os critérios de eligibilidade dos beneficiários e das operações, são selecionadas para hierarquização de acordo com os critérios [pdf: 785 kB; 21 pág.] estabelecidos para a medida, conforme definido pela Autoridade de Gestão do PDR2020.


COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários do apoio previsto na Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:

  • Manter os critérios de elegibilidade em cada ano do compromisso;
  • Manter, em cada ano de compromisso, durante o período de retenção para cada espécie, a exploração com um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, do próprio ou de outrém, igual ou inferior ao seguinte nível de encabeçamento (CN) por hectare (ha):

    Em 2015, este compromisso não se aplica à raça «Serrana» da espécie caprina.

    • 3 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 ha de superfície agrícola;
    • 2 CN/ha de superfície agrícola no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a 2 ha de superfície agrícola;
    • 2 CN/ha de superfície forrageira, nos restantes casos;
  • Manter durante o período de retenção para cada espécie, o número de CN declaradas na candidatura;
  • Manter fora do período de retenção, no mínimo, uma fêmea reprodutora explorada em linha pura ou um macho reprodutor, no caso de efetivos constituídos exclusivamente por um máximo de dois machos reprodutores;
  • Participar nas ações decorrentes das atividades diretamente relacionadas com a execução de um programa de conservação genética animal ou de um programa de melhoramento genético animal, sempre que solicitado pela respetiva Associação de Criadores, oficialmente reconhecida, ou pela DGAV;
  • Comunicar à entidade responsável pela gestão do livro genealógico ou registo fundador todas as alterações do efetivo pecuário, de forma a assegurar que os animais detidos a 31 de maio de cada ano estão em conformidade com os registos mantidos pela entidade gestora;
  • Cumprir as normas constantes do livro genealógico ou registo fundador;
  • Disponibilizar a recolha de material genético, quando solicitado pelo Banco Português de Germoplasma Animal.

Quadro n.º 2 — Tabela de conversão em cabeças normais

Espécies Cabeças Normais
(CN)
Equídeos com mais de meses 1,000
Bovinos com mais de 2 anos 1,000
Bovinos de 6 meses a 2 anos 0,600
Bovinos com menos de 6 meses 0,400
Ovinos com mais de 1 ano 0,150
Caprinos com mais de 1 ano 0,150
Porcas Reprodutoras com mais de 50 kg 0,500
Outros Suínos com mais de 3 meses 0,300
Galináceos 0,014
Outras Aves de capoeira 0,030


FORMA DO APOIO

Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.


VALORES E MODULAÇÃO DAS AJUDAS

Os montantes anuais de apoio por CN de fêmeas reprodutoras exploradas em linha pura ou machos reprodutores são os constantes da tabela abaixo indicada.

Quadro n.º 3 — Montantes do Apoio

Grau de extinção
da Raça Autóctone
Montantes de apoio
(EUR/CN)
Grau A 200,00
Grau B 140,00
Grau C 100,00
 

Para efeitos de cálculo do apoio às fêmeas reprodutoras, consideram-se apenas aquelas cujo intervalo entre partos de animais registados no livro genealógico ou registo fundador ou entre a inscrição no livro de adultos e o primeiro parto da mesma raça, seja igual ou inferior a:

  • 36 meses, nos equídeos;
  • 24 meses, nos bovinos;
  • 18 meses, nos ovinos e caprinos;
  • 16 meses, nos suínos.

Esta situação não é aplicável às fêmeas reprodutoras da raça equina «Sorraia».

O montante de apoio à fêmea reprodutora explorada em linha pura é o dobro do previsto no Quadro n.º 3 aquando da inscrição da primeira cria no livro de nascimentos, nos casos da espécie bovina e dos equídeos, se cada um destes efetivos reprodutores presentes na exploração for inferior a 10 CN.

 

Nota: A presente página foi elaborada com base na informação disponível em 27 de fevereiro de 2015, nomeadamente a constante na Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, e não dispensa a consulta de qualquer atualização à legislação aplicável, posterior a esta data.

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