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Updated on 2018/11/20


NOVA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

A política de promoção foi recentemente reformada com a adoção do Regulamento (UE) n.º 1144/2014, que é aplicável a partir de 1 de Dezembro de 2015.

A nova política beneficia de um orçamento mais substancial, que se destina a agir como chave, para abertura de novos mercados e diversificação dos parceiros comerciais.

Com o denominador comum "Enjoy It's from Europe", a política visa ajudar os profissionais do sector a descobrir novos mercados ou consolidar mercados internacionais tornando os consumidores mais conscientes dos esforços feitos pelos agricultores europeus.

Esta nova política terá como alvo as atividades de promoção com um valor acrescentado da EU, com base numa verdadeira estratégia estabelecida a nível europeu, trazer simplificação e redução da burocracia.

Um programa de promoção deverá ser constituído por um conjunto coerente de operações que podem incluir campanhas de publicidade na imprensa, na televisão, no rádio ou na Internet, promoções no ponto de venda, campanhas de relações públicas, participação em exposições e feiras, e uma série de outras atividades.

O Programa será executado durante um período mínimo de um ano, e não superior a três anos.

Um programa de promoção visa:

 
  • Destacar as características específicas de métodos de produção agrícola na União, nomeadamente em termos de segurança alimentar, rastreabilidade, autenticidade, rotulagem, aspetos nutricionais e de saúde, bem-estar animal, respeito ao meio ambiente e sustentabilidade, e as características dos produtos agrícolas e alimentares, particularmente em termos da sua qualidade, sabor, a diversidade ou tradições;

  • Aumentar a consciencialização sobre a autenticidade das denominações europeias de origem protegidas, indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas.

Informa-se que se encontram abertas até 29 de abril de 2016, as candidaturas ao Novo Regime Cofinanciamento de Ações de Informação e de Promoção executadas no mercado interno ou em países terceiros.

Para mais informações, disponibiliza-se o Guia do Candidato.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação

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