Casos de força maior e circunstâncias excecionais
São reconhecidos pela autoridade competente como casos de força maior ou circunstâncias excecionais, os seguintes casos:
- Morte do agricultor;
- Incapacidade profissional de longa duração do agricultor;
- Catástrofe natural grave que afete de modo significativo a superfície agrícola da exploração;
- Destruição acidental das instalações da exploração destinadas aos animais
- Epizootia que atinja a totalidade ou parte do efetivo do agricultor.
DO "MADEIRA"
Denominação de Origem "MADEIRA".
DO "MADEIRENSE"
Denominação de Origem "MADEIRENSE".
IG "TERRAS MADEIRENSES"
Denominação de Origem "TERRAS MEDEIRENSES".
BEBIDAS ESPIRITUOSAS
Bebidas alcoólicas produzidas na RAM que obedecem às regras para a definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas.
EXPEDIDOR
O depositário autorizado, titular de entreposto fiscal que a coberto de um documento administrativo de acompanhamento (DAA) comercializa vinho com DO "MADEIRA", vinho com DO "Madeirense", vinho com IG "Terras Madeirenses", bebidas espirituosas engarrafados.
IRREGULARIDADES
Qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou nacional que resulte de um ato ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar qualquer dos orçamentos das Comunidades Europeias, do Estado, das Regiões Autónomas, quer pela diminuição ou supressão de receitas, quer pelo pagamento de uma despesa indevida.
OPERADOR
Entidade sedeada na União Europeia que adquire vinho com DO "Madeira", vinho com DO "Madeirense", vinho com IG "Terras Madeirenses", bebidas espirituosas, exclusivamente originários da RAM e para comercialização exclusiva no mercado da União Europeia.
PRODUÇÃO COMERCIALIZADA
Valor da remessa entregue no primeiro porto ou aeroporto de destino.
QUANTIDADE DECLARADA
Quantidade inscrita pelo beneficiário no pedido de ajuda.
QUANTIDADE DETERMINADA
Quantidade correspondente à quantidade apurada em controlo.
REDUÇÕES E EXCLUSÕES
Conjunto de sanções aplicáveis ao incumprimento das regras definidas para a concessão da ajuda em causa.
VALOR COMERCIALIZADO DECLARADO
Valor correspondente às quantidades comercializadas, inscrito pelo beneficiário no pedido de ajuda.
VALOR DETERMINADO
Valor correspondente às quantidades comercializadas apurado em controlo.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
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