PERGUNTAS FREQUENTES

Updated on 2026/09/11

PEPAC – Compromisso de Partilha de Dados

Perguntas Frequentes

 

Esta versão consolida e atualiza os esclarecimentos operacionais à luz da Orientação Técnica Geral GPP/OT/2023/1 (versão 2) e do funcionamento atual da aplicação

Documento de apoio. Em caso de divergência, prevalecem a legislação aplicável, a Orientação Técnica em vigor e as instruções publicadas pelo IFAP.

 

Indice

Âmbito e dados abrangidos | Submissão, correções e acessos  | Identificação das zonas homogéneas | Produtividade por cultura | Fertilização | Análises de solo e Sementeira Direta | Consumos de água | Prazos e Validação
 

  1. Quem deve efetuar a partilha de dados?
  2. Que parâmetros são exigidos em cada intervenção?
  3. É necessária uma partilha diferente por intervenção?
  4. Quais são as formas disponíveis para partilhar os dados?
  5. É possível corrigir uma partilha já submetida?
  6. Os separadores e campos não aplicáveis podem ficar em branco?
  7. Os técnicos das associações de agricultores podem submeter dados em nome do beneficiário?
  8. A informação do Caderno de Campo Único em Excel é carregada automaticamente?
  9. Qual o procedimento a adotar para assegurar o cumprimento do compromisso de partilha de dados associado a uma candidatura em caso de falecimento do beneficiário?
  10. As coordenadas geográficas são obrigatórias e como devem ser indicadas?
  11. Pode ser usada a mesma coordenada em zonas homogéneas diferentes?
  12. Que produção e que ano devem ser declarados?
  13. Como proceder quando a colheita ainda não ocorreu para uma determinada cultura?
  14. Como declarar uma produção efetivamente nula?
  15. Como proceder nas superfícies sujeitas a pastoreio direto?
  16. Os sobreiros destinados à produção de cortiça entram na produtividade por cultura?
  17. A área de cabeceira deve entrar no cálculo da produtividade?
  18. Se forem obtidos vários produtos da mesma cultura, o que deve ser declarado?
  19. Devem ser declaradas as necessidades teóricas ou a fertilização real?
  20. Que nutrientes devem ser registados?
  21. Como preencher quando não foi aplicado qualquer fertilizante?
  22. Como declarar fertilização aplicada por um prestador de serviços?
  23. O que deve ser partilhado nos Planos Zonais Agroambientais, como o Apoio Zonal de Castro Verde?
  24. Como proceder quando não existe análise de solo?
  25. Em que unidades são indicados P₂O₅ e K₂O nas análises de solo?
  26. Que dados devem ser partilhados na intervenção Conservação do solo – Sementeira Direta?
  27. Como são comunicados os consumos de água?
  28. Qual é o prazo e qual a relação com os pagamentos de 2026?
  29. O que fazer quando o ficheiro apresenta um erro de validação?
  30. Para que são utilizados os dados partilhados?

 

Âmbito e dados abrangidos

 

01. Quem deve efetuar a partilha de dados?

Os beneficiários das intervenções PEPAC que incluam o compromisso de partilha de dados. Devem ser enviados apenas os parâmetros previstos para a intervenção ou intervenções de que o beneficiário é titular.

02. Que parâmetros são exigidos em cada intervenção?

A síntese abaixo deve ser lida em conjunto com a versão atualizada da Orientação Técnica.

 

Intervenção Produtividade Análises de solo Fertilização Consumos de água
Uso Eficiente da Água Sim Sim Sim Via entidade reconhecedora
Produção Integrada – Culturas agrícolas Sim Sim Sim Não
Agricultura Biológica Sim Sim Sim Não
Maneio da Pastagem Permanente Não Sim Não Não
Promoção da Fertilização Orgânica Não Sim Sim Não
Conservação do solo – Sementeira Direta Não Sim Sim Não
Enrelvamento Não Sim Não Não
Pastagens Biodiversas Não Sim Não Não
Planos Zonais Agroambientais Não Não Sim Não

Na fertilização devem ser declarados N, P₂O₅ e K₂O. Uma intervenção acumulada pode exigir parâmetros adicionais.

 

03. É necessária uma partilha diferente por intervenção?

Não. A partilha é efetuada por beneficiário e por ano. O mesmo ficheiro deve reunir todos os parâmetros exigidos pelas diferentes intervenções, sem duplicar o mesmo dado para a mesma zona homogénea e cultura.

 

04. Quais são as formas disponíveis para partilhar os dados?

Existem três vias alternativas: carregamento do modelo Excel disponibilizado pelo IFAP, sincronização a partir do Caderno de Campo Digital+ (CC+) e transmissão automática por software de gestão agrícola compatível com os serviços de interoperabilidade.

 

Submissão, correções e acessos

 

05. É possível corrigir uma partilha já submetida?

Sim. Podem ser efetuadas várias submissões para o mesmo ano. A mais recente substitui integralmente a anterior; por isso, o novo ficheiro deve conter a correção e toda a restante informação que continue válida.

 

06. Os separadores e campos não aplicáveis podem ficar em branco?

Sim. Os separadores não exigidos e as linhas totalmente vazias não impedem a submissão. Contudo, uma linha iniciada deve ter todos os campos obrigatórios preenchidos. Quando o valor real de produtividade ou fertilização é zero, deve ser inscrito «0», e não deixado em branco.

 

07. Os técnicos das associações de agricultores podem submeter dados em nome do beneficiário?

Sim, desde que tenham o perfil técnico adequado. O técnico utiliza as próprias credenciais e identifica o NIF do beneficiário. Este acesso à Partilha de Dados PEPAC não confere acesso geral ao respetivo CC+, cuja partilha segue regras próprias.

 

08. A informação do Caderno de Campo Único em Excel é carregada automaticamente?

Não. O Caderno de Campo Único em Excel e o modelo da Partilha de Dados têm estruturas distintas. A reutilização automática está disponível através do CC+ e de aplicações externas interoperáveis.

 

09. Qual o procedimento a adotar para assegurar o cumprimento do compromisso de partilha de dados associado a uma candidatura em caso de falecimento do beneficiário?

A partilha da informação deve ser realizada pelos herdeiros.

 

Identificação das zonas homogéneas

 

10. As coordenadas geográficas são obrigatórias e como devem ser indicadas?

Sim. Deve ser indicada uma coordenada representativa de cada zona homogénea, associada à parcela de maior dimensão quando a zona agrupe várias parcelas. Use o formato latitude, longitude, sem letras nem espaços e com, pelo menos, cinco casas decimais (ex.: 40.33406, -7.89788).

 

11. Pode ser usada a mesma coordenada em zonas homogéneas diferentes?

Cada zona homogénea deve ter uma referência geográfica própria. A mesma coordenada deve, porém, ser repetida de forma consistente em todos os separadores referentes à mesma zona homogénea. O número de parcelário não substitui a coordenada.

 

Produtividade por cultura

 

12. Que produção e que ano devem ser declarados?

Deve ser declarada a produção total efetivamente obtida, em toneladas, por cultura e zona homogénea, no ano do Pedido Único em causa. A produtividade em t/ha corresponde à produção total dividida pela área agrícola da zona homogénea afeta à cultura. Não devem ser usados valores estimados.

 

13. Como proceder quando a colheita ainda não ocorreu para uma determinada cultura?

Inscreva provisoriamente o valor «0» para permitir a partilha dos dados disponíveis. Após a colheita, submeta um novo ficheiro completo com a produção efetiva. Esta atualização é necessária para que o valor provisório não permaneça no conjunto final de dados.

 

14. Como declarar uma produção efetivamente nula?

Indique «0». Aplica-se, por exemplo, a um pomar jovem ainda improdutivo ou a uma cultura que não foi colhida e da qual não resultou produção. Não é necessário introduzir um valor fictício ou estimado.

 

15. Como proceder nas superfícies sujeitas a pastoreio direto?

Quando a produtividade seja exigida para a cultura e não exista produção colhida ou quantificável, indique «0». Não utilize produtividades de referência ou estimativas. Se a cultura estiver expressamente excluída deste parâmetro pela Orientação Técnica, não deve criar registo no separador de produtividade.

 

16. Os sobreiros destinados à produção de cortiça entram na produtividade por cultura?

Não. Os sobreiros destinados à produção de cortiça estão excluídos deste parâmetro. Para outras culturas permanentes, como olival, vinha ou amendoal, aplicam-se as regras gerais de produtividade quando a intervenção o exija.

 

17. A área de cabeceira deve entrar no cálculo da produtividade?

Deve ser usada apenas a área agrícola efetivamente afeta à cultura. As áreas de cabeceira não produtivas devem ser descontadas para que a produtividade reflita a área cultivada.

 

18. Se forem obtidos vários produtos da mesma cultura, o que deve ser declarado?

Deve ser declarada a produção total efetivamente obtida na zona homogénea, incluindo os produtos contabilizados, como grão ou semente e fardos, todos convertidos para toneladas.

 

Fertilização

 

19. Devem ser declaradas as necessidades teóricas ou a fertilização real?

A fertilização efetivamente aplicada. Não devem ser declaradas as necessidades teóricas, as recomendações do plano de fertilização ou as quantidades adquiridas quando estas não coincidam com o que foi aplicado.

 

20. Que nutrientes devem ser registados?

Devem ser registadas as quantidades reais de azoto (N), fósforo expresso em P₂O₅ e potássio expresso em K₂O, em kg e em kg/ha, por cultura e zona homogénea. Os valores por hectare correspondem às quantidades totais aplicadas divididas pela área da zona homogénea.

 

21. Como preencher quando não foi aplicado qualquer fertilizante?

Quando a fertilização seja um parâmetro exigido, inclua a cultura e a zona homogénea e registe «0» nos campos de N, P₂O₅ e K₂O, tanto nas quantidades totais como nos valores por hectare. A aplicação aceita atualmente valores iguais a zero.

 

22. Como declarar fertilização aplicada por um prestador de serviços?

Devem ser partilhados os dados da aplicação real. O beneficiário deve obter do prestador o produto, composição, quantidade aplicada, data, cultura e área abrangida. A fatura é um comprovativo, mas não substitui o registo da aplicação efetiva.

 

23. O que deve ser partilhado nos Planos Zonais Agroambientais, como o Apoio Zonal de Castro Verde?

O parâmetro aplicável é a fertilização. Devem ser identificadas as culturas e zonas homogéneas abrangidas: registe os valores reais onde houve aplicação e «0» nos campos de N, P₂O₅ e K₂O onde não houve fertilização.

 

Análises de solo e Sementeira Direta

 

24. Como proceder quando não existe análise de solo?

Não introduza valores fictícios ou zeros. Se a análise não tiver sido realizada e não for obrigatória no caso concreto, o separador pode ficar sem registos. Quando existam análises válidas, devem ser transcritos os resultados dos respetivos boletins; se forem obrigatórias e estiverem em falta, a situação deve ser regularizada nos termos da intervenção.

 

25. Em que unidades são indicados P₂O₅ e K₂O nas análises de solo?

Transcreva os valores apresentados pelo laboratório, normalmente em mg/kg de solo (equivalente a ppm), desde que expressos como P₂O₅ e K₂O. Não converta para quilogramas totais nem considere volume, profundidade ou densidade do solo.

 

26. Que dados devem ser partilhados na intervenção Conservação do solo – Sementeira Direta?

Devem ser partilhados os resultados das análises de solo e os dados de fertilização por cultura e zona homogénea, incluindo N, P₂O₅ e K₂O. Se não tiver ocorrido fertilização, registe zero. A produtividade só é incluída quando também for exigida por outra intervenção acumulada.

 

Consumos de água

 

27. Como são comunicados os consumos de água?

 

Na intervenção «Uso Eficiente da Água», a entidade reconhecedora de regantes comunica anualmente os dados ao IFAP, ficando o beneficiário dispensado da comunicação direta.

 

Prazos e Validação

 

28. Qual é o prazo e qual a relação com os pagamentos de 2026?

Para assegurar a consideração atempada no processamento dos adiantamentos de 2026, o Portal do IFAP indica 30 de setembro. A regularização até 31 de dezembro pode ser considerada em processamentos posteriores, nos termos definidos pelas unidades competentes para a gestão e o pagamento das intervenções.

 

29. O que fazer quando o ficheiro apresenta um erro de validação?

Confirme que utiliza o modelo mais recente, o ano correto, o NIF do beneficiário, todos os campos obrigatórios da linha, o formato das coordenadas geográficas e valores numéricos válidos, incluindo «0» quando aplicável.

Se o erro persistir, envie ao apoio apps.raizdigital@ifap.pt uma captura de ecrã com a mensagem completa, o separador e a linha afetados, a data/hora e o utilizador técnico.

 

30. Para que são utilizados os dados partilhados?

Os dados destinam-se à monitorização de políticas e ao desenvolvimento de soluções para o setor. A disponibilização pública deve ser agregada e anonimizada, salvaguardando os dados pessoais e as finalidades previstas na Orientação Técnica.

 

REFERÊNCIAS

Text written according to Ortographic Agreement.