PEPAC – Compromisso de Partilha de Dados
Perguntas Frequentes
Esta versão consolida e atualiza os esclarecimentos operacionais à luz da Orientação Técnica Geral GPP/OT/2023/1 (versão 2) e do funcionamento atual da aplicação
Documento de apoio. Em caso de divergência, prevalecem a legislação aplicável, a Orientação Técnica em vigor e as instruções publicadas pelo IFAP.
Indice
Âmbito e dados abrangidos | Submissão, correções e acessos | Identificação das zonas homogéneas | Produtividade por cultura | Fertilização | Análises de solo e Sementeira Direta | Consumos de água | Prazos e Validação
- Quem deve efetuar a partilha de dados?
- Que parâmetros são exigidos em cada intervenção?
- É necessária uma partilha diferente por intervenção?
- Quais são as formas disponíveis para partilhar os dados?
- É possível corrigir uma partilha já submetida?
- Os separadores e campos não aplicáveis podem ficar em branco?
- Os técnicos das associações de agricultores podem submeter dados em nome do beneficiário?
- A informação do Caderno de Campo Único em Excel é carregada automaticamente?
- Qual o procedimento a adotar para assegurar o cumprimento do compromisso de partilha de dados associado a uma candidatura em caso de falecimento do beneficiário?
- As coordenadas geográficas são obrigatórias e como devem ser indicadas?
- Pode ser usada a mesma coordenada em zonas homogéneas diferentes?
- Que produção e que ano devem ser declarados?
- Como proceder quando a colheita ainda não ocorreu para uma determinada cultura?
- Como declarar uma produção efetivamente nula?
- Como proceder nas superfícies sujeitas a pastoreio direto?
- Os sobreiros destinados à produção de cortiça entram na produtividade por cultura?
- A área de cabeceira deve entrar no cálculo da produtividade?
- Se forem obtidos vários produtos da mesma cultura, o que deve ser declarado?
- Devem ser declaradas as necessidades teóricas ou a fertilização real?
- Que nutrientes devem ser registados?
- Como preencher quando não foi aplicado qualquer fertilizante?
- Como declarar fertilização aplicada por um prestador de serviços?
- O que deve ser partilhado nos Planos Zonais Agroambientais, como o Apoio Zonal de Castro Verde?
- Como proceder quando não existe análise de solo?
- Em que unidades são indicados P₂O₅ e K₂O nas análises de solo?
- Que dados devem ser partilhados na intervenção Conservação do solo – Sementeira Direta?
- Como são comunicados os consumos de água?
- Qual é o prazo e qual a relação com os pagamentos de 2026?
- O que fazer quando o ficheiro apresenta um erro de validação?
- Para que são utilizados os dados partilhados?
Âmbito e dados abrangidos
01. Quem deve efetuar a partilha de dados?
Os beneficiários das intervenções PEPAC que incluam o compromisso de partilha de dados. Devem ser enviados apenas os parâmetros previstos para a intervenção ou intervenções de que o beneficiário é titular.
02. Que parâmetros são exigidos em cada intervenção?
A síntese abaixo deve ser lida em conjunto com a versão atualizada da Orientação Técnica.
| Intervenção | Produtividade | Análises de solo | Fertilização | Consumos de água |
|---|---|---|---|---|
| Uso Eficiente da Água | Sim | Sim | Sim | Via entidade reconhecedora |
| Produção Integrada – Culturas agrícolas | Sim | Sim | Sim | Não |
| Agricultura Biológica | Sim | Sim | Sim | Não |
| Maneio da Pastagem Permanente | Não | Sim | Não | Não |
| Promoção da Fertilização Orgânica | Não | Sim | Sim | Não |
| Conservação do solo – Sementeira Direta | Não | Sim | Sim | Não |
| Enrelvamento | Não | Sim | Não | Não |
| Pastagens Biodiversas | Não | Sim | Não | Não |
| Planos Zonais Agroambientais | Não | Não | Sim | Não |
Na fertilização devem ser declarados N, P₂O₅ e K₂O. Uma intervenção acumulada pode exigir parâmetros adicionais.
03. É necessária uma partilha diferente por intervenção?
Não. A partilha é efetuada por beneficiário e por ano. O mesmo ficheiro deve reunir todos os parâmetros exigidos pelas diferentes intervenções, sem duplicar o mesmo dado para a mesma zona homogénea e cultura.
04. Quais são as formas disponíveis para partilhar os dados?
Existem três vias alternativas: carregamento do modelo Excel disponibilizado pelo IFAP, sincronização a partir do Caderno de Campo Digital+ (CC+) e transmissão automática por software de gestão agrícola compatível com os serviços de interoperabilidade.
Submissão, correções e acessos
05. É possível corrigir uma partilha já submetida?
Sim. Podem ser efetuadas várias submissões para o mesmo ano. A mais recente substitui integralmente a anterior; por isso, o novo ficheiro deve conter a correção e toda a restante informação que continue válida.
06. Os separadores e campos não aplicáveis podem ficar em branco?
Sim. Os separadores não exigidos e as linhas totalmente vazias não impedem a submissão. Contudo, uma linha iniciada deve ter todos os campos obrigatórios preenchidos. Quando o valor real de produtividade ou fertilização é zero, deve ser inscrito «0», e não deixado em branco.
07. Os técnicos das associações de agricultores podem submeter dados em nome do beneficiário?
Sim, desde que tenham o perfil técnico adequado. O técnico utiliza as próprias credenciais e identifica o NIF do beneficiário. Este acesso à Partilha de Dados PEPAC não confere acesso geral ao respetivo CC+, cuja partilha segue regras próprias.
08. A informação do Caderno de Campo Único em Excel é carregada automaticamente?
Não. O Caderno de Campo Único em Excel e o modelo da Partilha de Dados têm estruturas distintas. A reutilização automática está disponível através do CC+ e de aplicações externas interoperáveis.
A partilha da informação deve ser realizada pelos herdeiros.
Identificação das zonas homogéneas
10. As coordenadas geográficas são obrigatórias e como devem ser indicadas?
Sim. Deve ser indicada uma coordenada representativa de cada zona homogénea, associada à parcela de maior dimensão quando a zona agrupe várias parcelas. Use o formato latitude, longitude, sem letras nem espaços e com, pelo menos, cinco casas decimais (ex.: 40.33406, -7.89788).
11. Pode ser usada a mesma coordenada em zonas homogéneas diferentes?
Cada zona homogénea deve ter uma referência geográfica própria. A mesma coordenada deve, porém, ser repetida de forma consistente em todos os separadores referentes à mesma zona homogénea. O número de parcelário não substitui a coordenada.
Produtividade por cultura
12. Que produção e que ano devem ser declarados?
Deve ser declarada a produção total efetivamente obtida, em toneladas, por cultura e zona homogénea, no ano do Pedido Único em causa. A produtividade em t/ha corresponde à produção total dividida pela área agrícola da zona homogénea afeta à cultura. Não devem ser usados valores estimados.
13. Como proceder quando a colheita ainda não ocorreu para uma determinada cultura?
Inscreva provisoriamente o valor «0» para permitir a partilha dos dados disponíveis. Após a colheita, submeta um novo ficheiro completo com a produção efetiva. Esta atualização é necessária para que o valor provisório não permaneça no conjunto final de dados.
14. Como declarar uma produção efetivamente nula?
Indique «0». Aplica-se, por exemplo, a um pomar jovem ainda improdutivo ou a uma cultura que não foi colhida e da qual não resultou produção. Não é necessário introduzir um valor fictício ou estimado.
15. Como proceder nas superfícies sujeitas a pastoreio direto?
Quando a produtividade seja exigida para a cultura e não exista produção colhida ou quantificável, indique «0». Não utilize produtividades de referência ou estimativas. Se a cultura estiver expressamente excluída deste parâmetro pela Orientação Técnica, não deve criar registo no separador de produtividade.
16. Os sobreiros destinados à produção de cortiça entram na produtividade por cultura?
Não. Os sobreiros destinados à produção de cortiça estão excluídos deste parâmetro. Para outras culturas permanentes, como olival, vinha ou amendoal, aplicam-se as regras gerais de produtividade quando a intervenção o exija.
17. A área de cabeceira deve entrar no cálculo da produtividade?
Deve ser usada apenas a área agrícola efetivamente afeta à cultura. As áreas de cabeceira não produtivas devem ser descontadas para que a produtividade reflita a área cultivada.
18. Se forem obtidos vários produtos da mesma cultura, o que deve ser declarado?
Deve ser declarada a produção total efetivamente obtida na zona homogénea, incluindo os produtos contabilizados, como grão ou semente e fardos, todos convertidos para toneladas.
Fertilização
19. Devem ser declaradas as necessidades teóricas ou a fertilização real?
A fertilização efetivamente aplicada. Não devem ser declaradas as necessidades teóricas, as recomendações do plano de fertilização ou as quantidades adquiridas quando estas não coincidam com o que foi aplicado.
20. Que nutrientes devem ser registados?
Devem ser registadas as quantidades reais de azoto (N), fósforo expresso em P₂O₅ e potássio expresso em K₂O, em kg e em kg/ha, por cultura e zona homogénea. Os valores por hectare correspondem às quantidades totais aplicadas divididas pela área da zona homogénea.
21. Como preencher quando não foi aplicado qualquer fertilizante?
Quando a fertilização seja um parâmetro exigido, inclua a cultura e a zona homogénea e registe «0» nos campos de N, P₂O₅ e K₂O, tanto nas quantidades totais como nos valores por hectare. A aplicação aceita atualmente valores iguais a zero.
22. Como declarar fertilização aplicada por um prestador de serviços?
Devem ser partilhados os dados da aplicação real. O beneficiário deve obter do prestador o produto, composição, quantidade aplicada, data, cultura e área abrangida. A fatura é um comprovativo, mas não substitui o registo da aplicação efetiva.
23. O que deve ser partilhado nos Planos Zonais Agroambientais, como o Apoio Zonal de Castro Verde?
O parâmetro aplicável é a fertilização. Devem ser identificadas as culturas e zonas homogéneas abrangidas: registe os valores reais onde houve aplicação e «0» nos campos de N, P₂O₅ e K₂O onde não houve fertilização.
Análises de solo e Sementeira Direta
24. Como proceder quando não existe análise de solo?
Não introduza valores fictícios ou zeros. Se a análise não tiver sido realizada e não for obrigatória no caso concreto, o separador pode ficar sem registos. Quando existam análises válidas, devem ser transcritos os resultados dos respetivos boletins; se forem obrigatórias e estiverem em falta, a situação deve ser regularizada nos termos da intervenção.
25. Em que unidades são indicados P₂O₅ e K₂O nas análises de solo?
Transcreva os valores apresentados pelo laboratório, normalmente em mg/kg de solo (equivalente a ppm), desde que expressos como P₂O₅ e K₂O. Não converta para quilogramas totais nem considere volume, profundidade ou densidade do solo.
26. Que dados devem ser partilhados na intervenção Conservação do solo – Sementeira Direta?
Devem ser partilhados os resultados das análises de solo e os dados de fertilização por cultura e zona homogénea, incluindo N, P₂O₅ e K₂O. Se não tiver ocorrido fertilização, registe zero. A produtividade só é incluída quando também for exigida por outra intervenção acumulada.
Consumos de água
27. Como são comunicados os consumos de água?
Na intervenção «Uso Eficiente da Água», a entidade reconhecedora de regantes comunica anualmente os dados ao IFAP, ficando o beneficiário dispensado da comunicação direta.
Prazos e Validação
28. Qual é o prazo e qual a relação com os pagamentos de 2026?
Para assegurar a consideração atempada no processamento dos adiantamentos de 2026, o Portal do IFAP indica 30 de setembro. A regularização até 31 de dezembro pode ser considerada em processamentos posteriores, nos termos definidos pelas unidades competentes para a gestão e o pagamento das intervenções.
29. O que fazer quando o ficheiro apresenta um erro de validação?
Confirme que utiliza o modelo mais recente, o ano correto, o NIF do beneficiário, todos os campos obrigatórios da linha, o formato das coordenadas geográficas e valores numéricos válidos, incluindo «0» quando aplicável.
Se o erro persistir, envie ao apoio apps.raizdigital@ifap.pt uma captura de ecrã com a mensagem completa, o separador e a linha afetados, a data/hora e o utilizador técnico.
30. Para que são utilizados os dados partilhados?
Os dados destinam-se à monitorização de políticas e ao desenvolvimento de soluções para o setor. A disponibilização pública deve ser agregada e anonimizada, salvaguardando os dados pessoais e as finalidades previstas na Orientação Técnica.
REFERÊNCIAS
- Orientação Técnica Geral GPP/OT/2023/1 – Partilha de Dados (versão atualizada)
- Portal do IFAP – Regras e informações básicas
Text written according to Ortographic Agreement.