O que é O SI REAP
É o sistema informático que trata da informação relativa aos processos de Registo das Atividades Pecuárias, no âmbito do Novo Regime do Exercicio da Atividade Pecuária - NREAP. Este sistema permite que , através de uma plataforma web, todos os agentes económicos e entidades atuem de acordo com as suas competências.
Qual a finalidade?
Permite o registo das explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamentos, bem como das atividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações ou em unidades autónomas.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, o REAP aplica–se às atividades pecuárias incluídas nos grupos 014 e 015 e a subclasse 46230 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) — Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com exceção das atividades identificadas sob os n.º 01491 — apicultura e 01493 — animais de companhia. Aplica-se ainda às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades técnicas ou de unidades de produção de biogás, bem como das explorações agrícolas que sejam valorizadoras de efluentes pecuários.
Entidades Competentes/Contactos
A entidade responsável pelo REAP é a Direção Geral Agricultura e do Desenvolvimento Rural - DGADR.
A entidade coordenadora competente no âmbito do REAP é a Direção Geral Agricultura e do Desenvolvimento Rural - DGADR em cuja circunscrição territorial se localiza a atividade pecuária, sendo a instrução dos processos de autorização do exercício das atividades pecuárias da sua responsabilidade. A entidade coordenadora é a única entidade interlocutora do titular em todos os contactos considerados necessários à boa instrução e apreciação dos procedimentos previsto neste regime, competindo-lhe a coordenação da condução, monitorização e dinamização dos procedimentos administrativos.
Entidades coordenadoras (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional):
- CCDR Norte
- CCDR Centro
- CCDR Lisboa e Vale do Tejo - DLP: dlp@ccdr-lvt.pt
- CCDR Alentejo
- CCDR Algarve
Procedimento
Para preencher e submeter um pedido de Registo/Licença o requerente tem que:
- estar registado no Portal do IFAP (obter credenciais)
- ser o explorador das parcelas onde se localiza a Atividade Pecuária
- er um Projeto iSIP no Layer REAP
- ter todos os documentos necessários ao Registo/Licenciamento (ver pontos a seguir)
- ter um IB (Número de Identificação do Beneficiário do IFAP) atualizado
Como aceder à plataforma REAP
Pode aceder ao REAP diretamente na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Regime do Exercício da Atividade Pecuária » SI REAP nesta ligação.
Pode de igual forma solicitar o acesso à plataforma REAP através dos serviços de atendimento da CCDR da sua região.
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Através do SI REAP podem ser efetuados os seguintes pedidos/declarações:
- Pedido de Registo para as Atividades Pecuárias da Classe 3
- Pedido de Licenciamento para as Atividades Pecuárias das Classes 1 e 2 (em fase posterior)
- Pedido de Alteração ao Licenciamento/Registo
- Pedido de Alteração de Titularidade
- Declaração de Início de Atividade
- Declaração de Suspensão de Atividade
- Declaração de Cessação de Atividade
- Outros
Onde se deve dirigir para criar um projeto iSIP no layer REAP?
Pode dirigir-se a uma das Salas de Atendimento existentes para o efeito, onde atualiza o Parcelário.
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Prazo de emissão/decisão
Apenas são admitidos no âmbito do NREAP os pedidos que forem apresentados à entidade coordenadora com os elementos previstos neste regime, após a liquidação da respetiva taxa.
O titular é notificado pela entidade coordenadora da intenção de não admitir o pedido apresentado, caso não sejam supridas as faltas verificadas, no prazo de 30 dias.
Documentação
Na instrução dos processos de pedido de autorização para o exercício de uma atividade pecuária devem ser apresentados um conjunto de documentos, em função da “Classe” em que a atividade pecuária se enquadra:
- Classe 1 – Documentação exigida
- Classe 2 – Documentação exigida
- Classe 3 – Documentação exigida
Através da Internet
Através da Área Reservada do Portal do IFAP, acedendo ao O Meu Processo » Regime do Exercício da Atividade Pecuária » SI REAP.
Custo estimado
Se o pedido for efetuado online pelo próprio requerente:
- Isento de pagamento de taxa REAP, se se tratar de uma Classe 3 (Pedido de Registo)
- A taxa REAP é reduzida em 20%, nos restantes casos
Legislação
- Diploma-Base: Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho
- Alterações: Declaração de Retificação n.º 31/2013, de 24 de julho
Portarias complementares para cada Atividade
- Gestão dos efluentes pecuários (Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho)
- Equídeos (Portaria n.º 634/2009, de 9 de junho)
- Leporídeos (coelhos e lebres) e Outras Espécies (Portaria 635/2009, de 9 de junho)
- Suínos (Portaria n.º 636/2009, de 9 de junho)
- Aves (Portaria n.º 637/2009, de 9 de junho)
- Ruminantes (bovinos, ovinos e caprinos) (Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro)
Vídeos tutorais de apoio
Estão disponíveis no canal YouTube do IFAP um conjunto de vídeos tutoriais sobre a utilização da aplicação.
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