ENQUADRAMENTO
O Plano Estratégico da Politica Agrícola Comum em Portugal (PEPAC Portugal) contém as intervenções financiadas pela Política Agrícola Comum (PAC) com a atribuição dos Fundos da União Europeia, nomeadamente o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), o qual financia, entre outras, as intervenções do domínio «B.1 — Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B — Abordagem setorial integrada».
BENEFICIÁRIOS
Podem ser beneficiários dos apoios as organizações de produtores (OP) que cumpram as seguintes condições:
- Estar reconhecidas para o setor da fruta e produtos hortícolas nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro;
- Constituir fundos operacionais nos termos da Portaria n.º 54-F/2023;
- Apresentar programas operacionais (PO) e obter a respetiva aprovação, nos termos da Portaria n.º 54-F/2023.
DURAÇÃO DO COMPROMISSO
Os PO têm uma duração mínima de três anos e uma duração máxima de sete anos, executando-se por períodos anuais, com início em 1 de janeiro e fim em 31 de dezembro do mesmo ano.
COMPETÊNCIAS
À Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) compete a receção, análise e decisão dos PO.
Ao IFAP compete a receção dos pedidos de ajuda, controlo administrativo e in loco dos mesmos e pagamento da ajuda.
PROCEDIMENTOS
Documentos de Despesa
Do processo do pedido de ajuda devem fazer parte cópia dos documentos de despesa originais, os quais devem ter sido carimbados previamente à cópia, conforme modelo de carimbo disponibilizado na página de Formulários.
As OP devem manter na sua posse os documentos originais carimbados.
Retiradas de Mercado para Distribuição Gratuita
Intenção de Efetuar "Retiradas de Mercado para Distribuição Gratuita"
As OP que pretendam efetuar uma operação de retirada de mercado de frutas e produtos hortícolas para distribuição gratuita, num determinado dia útil, deverão notificar previamente o IFAP, com 3 dias úteis de antecedência, para o endereço eletrónico retiradas.fruta@ifap.pt, especificando:
- Data da operação de Retirada (em dia útil);
- Lista de produtos que a OP pretende retirar;
- Quantidade previsional para cada produto;
- Entidade destinatária dos produtos a retirar (previamente aprovada pelo IFAP);
- Local em que os produtos podem ser submetidos aos respetivos controlos.
Deverão ainda enviar um certificado que ateste a conformidade dos produtos a retirar com as normas de comercialização em vigor, sendo este emitido por um técnico qualificado para o efeito.
O IFAP dá resposta à OP e desencadeia os mecanismos de controlo.
Para efeitos de cálculo do volume máximo a retirar (5% da média das quantidades globais comercializadas nas 3 campanhas anteriores), a OP deverá enviar informação relativa às quantidades comercializadas de membros produtores, nas três campanhas anteriores, de produtos para os quais se encontra reconhecida.
Entrega de pedidos de ajuda que contemplem despesas na Intervenção B.1.16. "Retiradas do Mercado"
As OP devem assegurar o cumprimento do disposto no artigo 15.º da Portaria n.º 54-F/2023 e no artigo 33.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/126.
Por forma a que o IFAP efetue as devidas verificações, devem as OP fornecer para os produtos alvo de retirada de mercado, o seguinte:
- Preço médio de mercado à saída da OP nas 3 últimas campanhas e respetivos documentos comprovativos (produtos do anexo V do Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/126);
- Despesas de triagem e embalagem incorridas e respetivos documentos comprovativos.
Contratação de seguro de colheitas no âmbito da intervenção B.1.17 "Seguros de Colheita"
A OP que inclua no seu PO a intervenção B.1.17 "Seguros de Colheita" tem que preparar um conjunto de informação, relativa à apólice de seguro, nomeadamente:
- Identificação do tomador/segurado:
- NIF do tomador (OP)
- NIFAP do tomador (OP)
- NIF do segurado (Associado)
- Identificação das parcelas a segurar:
- Nº da parcela (SIP)
- Localização
- Área Útil (ha)
- Subparcelas
- Área da subparcela
- Ocupação cultural
- Cultura
- Área da subparcela ocupada pela cultura
- Outros dados:
- Produção segura (kg)
- Preço seguro (€)
- Capital seguro (€)
Para preparação da informação, a OP pode aceder ao Módulo de Consulta Prévia disponível em O Meu Processo » Seguros » Seguro de Colheitas » Consulta Prévia*, na Área Reservada de cada utilizador no Portal do IFAP, bem como ao "Manual de Exploração da Consulta Prévia - Seguros de Colheitas" na respetiva página.
Através desta funcionalidade, o tomador de seguros (OP), acede aos elementos de base necessários à celebração da apólice de seguro, relativos a um ou mais associados (NIF), por parcela, devolvendo esta consulta os seguintes elementos: número de identificação da parcela, código do distrito, código do concelho, localização, área útil e ocupação cultural.
Os associados que não disponham de Documento de Caracterização da Exploração Agrícola (IE) deverão proceder ao registo das suas parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), através das entidades protocoladas para o efeito.
O retorno da informação será disponibilizado ao tomador num ficheiro em formato “.csv”, o qual poderá ser gravado com a extensão “.xls”, para que possa ser editado e completado, para cada associado, com a informação relativa à cultura, riscos seguros, valor seguro, produção esperada e respetivo valor a segurar, bem como quaisquer elementos que sejam solicitados pelo segurador.
A OP deve apresentar junto da DGADR, através do endereço eletrónico Frutashorticolas.PO@dgadr.pt, a informação relativa ao seguro de colheita para validação, no que se refere aos produtores, às culturas para as quais a OP está reconhecida e às parcelas associadas, podendo tal validação ser feita após a contratação do seguro.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
* Para aceder à informação da Área Reservada do Portal do IFAP é necessário ter login efetuado.