Plano Apícola Nacional 2017-2019 - Medida 3

Acquisition of transhumance equipment

Updated on 2024/10/31

01. O nº 2 do artigo 44º prevê que apenas os apicultores que comuniquem à DGAV operações de transumância no ano anterior podem ser contabilizados pelos beneficiários, condição de acesso para formalização de uma candidatura à medida 3. Como, onde e quando estará disponível essa informação? Para a candidatura ao PAN 2017 os dados a que se refere esta alínea são os de 2016?

A comunicação de transumância é feita através de preenchimento e envio do Mod. 488/DGAV pelo apicultor aos serviços regionais da DGAV, devendo o apicultor ficar com uma cópia. A informação deverá ser disponibilizada pelos próprios apicultores ao beneficiário. Sendo a candidatura apresentada em 2016, serão os dados de 2015. DGAV

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