- 01. A transmissão dos compromissos Agroambientais de um cedente para um ou vários cessionários pode ser efetivada no pedido único de 2016 sem penalização dos compromissos do cedente?
- 02. Como se distingue uma situação de aumento de área sob compromisso superior a 25% ou superior a 50ha do beneficiário A de uma situação de transferência de compromissos de antigos titulares B e C?
- 03. Quando o cessionário (B) expressa a sua intenção de não assumir o compromisso Agro-ambiental iniciado pelo cedente (A) qual a penalização aplicada?
- 04. Quais são as culturas que integram a “Superfície Forrageira” para efeitos de cálculo do encabeçamento da exploração nas Medidas Agro-ambientais?
- 05. Quais são as culturas elegíveis como superfície forrageira condicionada por encabeçamento mínimo para efeitos de pagamento das ajudas do 2º Pilar?
No caso do beneficiário (A) deter compromissos agroambientais pode transmitir a totalidade ou parte dos compromissos para outro beneficiário (B) sem que haja lugar à devolução dos apoios, com os seguintes procedimentos e antes dos requerentes envolvidos terem dado início ao PU:
- No iSIP a titularidade das parcelas devem passar do beneficiário A para o B.
- No módulo de transferências a disponibilizar no portal do IFAP, o cedente do compromisso, o beneficiário A indicará os compromissos que pretende transferir para o beneficiário B.
Neste módulo os compromissos do cedente A associados às parcelas do cessionário B aprecem pré-preenchidos e têm que ser transferidos. - Nesse módulo o cessionário (B), novo titular das parcelas, expressa a sua intenção de assumir ou não o compromisso iniciado pelo cedente (A).
Por omissão todos os compromissos associados à parcelas do cessionário vão aparecer como aceites. No caso de não pretender dar continuidade ao compromisso deve identifica-lo, num quadro próprio para o efeito. - Com a confirmação da submissão da transferência de compromisso, o beneficiário A e o B devem proceder à formalização da candidatura no PU.
No caso do mesmo beneficiário A pretender ceder parte dos seus compromissos para outro cessionário, beneficiário (C), então deve repetir o procedimento descrito para o cessionário C.
A superfície sob compromisso dos beneficiários B e C estão identificadas num layer próprio que é visualizado no PU, antes da confirmação da submissão da transferência de compromisso no módulo de transferências a disponibilizar no portal do IFAP.
Serão considerados aumentos as parcelas que não estejam incluídas no layer de compromissos de antigos titulares B e C.
Os aumentos de área são sempre feito com parcelas que nunca tiveram aquela operação.
Nos casos de transmissão em que o cessionário (B) não assume o compromisso Agro-ambiental não é aplicada penalização ao cedente (A).
Considera-se superfície forrageira para efeito de encabeçamento (máximo e mínimo) as seguintes utilizações culturais da declaração da exploração:
- Culturas forrageiras (067 -azevém, 267 - consociações de anuais e outras culturas *, 288 -festuca, 289 - panasco e 290 – bromus quando o destino é corte para consumo na exploração ou pastoreio)
- Prados e pastagens temporárias (142)
- Prados e pastagens permanentes (143 – 2º pilar)
- Pastagem arbustiva (280)
- Pastagens em baldio (281- 2º pilar)
- Superfícies em sob coberto de sobreiros para produção de cortiça utilizadas para pastoreio (262 - forrageiro).
"(*)as culturas consociadas não podem ser leguminosas com leguminosas ou cereais com cereais
A elegibilidade das culturas forrageiras para efeitos de pagamento, são as área declaradas sob compromisso e candidatas a cada operação (até a máxima área elegível do 2º pilar) conforme se indica no quadro: Elegibilidade das Culturas Forrageiras.
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