O IFAP é responsável pela disponibilização dos Termos de Aceitação (TA) e processo de contratualização dos apoios das medidas de investimento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), pela realização dos pagamentos aos beneficiários e pelo acompanhamento das operações.
Neste contexto, o IFAP disponibiliza os termos de aceitação dos 3 programas de desenvolvimento rural (PDR2020, PRORURAL+ e PRODERAM2020) e do Programa Operacional MAR 2020. Com efeito, após aprovação das candidaturas ao investimento pelas quatro Autoridades de Gestão, os dados informáticos das mesmas são enviados para o sistema informático do IFAP e o Termo de Aceitação é gerado, ficando imediatamente disponível para assinatura na Área Reservada do Portal, através de login e palavra-chave.
No âmbito da gestão e acompanhamento das operações, as notificações e comunicações aos beneficiários são efetuadas nos termos previstos do nº1 do artigo 11º do “Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.),", aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023 de 27 de fevereiro, e de acordo com os procedimentos publicitados no presente portal.
Para que os beneficiários tenham conhecimento célere da possibilidade de iniciar o procedimento de contratualização dos apoios, seguido da recolha dos documentos de despesa e da formalização de pedidos de pagamento, o IFAP assegura o envio de mensagens via e-mail e SMS, desde que tenham introduzido de forma completa os seus dados pessoais na criação/atualização do formulário de IB (Identificação do Beneficiário). Releva-se assim a importância e necessidade de manter atualizada a informação de IB, permitindo ao IFAP assegurar a divulgação atempada aos beneficiários das diversas ocorrências que possam acontecer durante o período de compromisso de um projeto de investimento (duração do vínculo contratual).
No caso particular do processo de contratualização dos apoios, as mensagens de e-mail/SMS contêm a informação do código/nº de projeto, do seu titular/nº de beneficiário, a informação de que o Termo de Aceitação foi disponibilizado na Área Reservada do Portal e a data limite para a sua assinatura. Em data próxima ao fim do prazo para assinatura do Termo de Aceitação, o sistema assegura o envio de e-mail alertando para a proximidade do prazo da sua caducidade. A decisão de aprovação caduca caso não seja assinado o Termo de Aceitação no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da sua disponibilização. Alerta-se que, caso se verifique a caducidade do Termo de Aceitação, a reativação do mesmo fica dependente de justificação dirigida à respetiva Autoridade de Gestão, ficando na sua estrita esfera a análise dos motivos apresentados e a sua aceitação.
O acesso às funcionalidades disponíveis no Portal do IFAP apenas será possível aos Beneficiários que procederam previamente ao registo na Área Reservada e já possuam os respetivos códigos de acesso.
No caso do Beneficiário não se encontrar ainda registado, terá obrigatoriamente que o fazer para aceder às referidas funcionalidades, através do preenchimento da informação solicitada na página de Registo no Portal.
Para os Beneficiários que já tenham efetuado o registo, devem aceder ao menu O Meu Processo » Apoios ao Investimento. Em Desenvolvimento Rural e Pescas (2020), encontram os pontos de menu para assinar online o Termo de Aceitação, e de imediato se assim estiverem preparados, procederem à recolha de documentos de despesa e à formalização do pedido de pagamento.
Aceda aos manuais, normas de procedimentos, notas informativas, minutas e formulários na Área Reservada do Portal em:
- Área Reservada » Manuais » Investimento (FEADER, FEAMP)
(Informação reservada a Beneficiários e Entidades mediante a validação de login/palavra-chave no Portal do IFAP)
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