Ajudas/Apoios - Condições Gerais - Condicionalidade - Campanha 2017 - Entidades, Organismos e Orientações

Entities, Organisms and Guidances

Updated on 2024/05/10

Controlo da Condicionalidade

O sistema de controlo da condicionalidade envolve diversas entidades consoante o domínio em questão, sendo que, a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Controlo da Condicionalidade (CACC) define os métodos de seleção da amostra, analisa os resultados dos controlos e procede à articulação dos vários Organismos, conforme Portaria 101/2015 de 2 de abril, que estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 96º a 101º do Reg. (UE) nº 1306/2013 e do Reg. (UE). nº 809/2014 de 17 de julho.

No continente, as entidades nacionais responsáveis e os organismos especializados de controlo foram definidas pela Portaria 101/2015 de 2 de abril.

Nas regiões autónomas, as entidades responsáveis foram definidas pelas seguintes diplomas regionais:

  • Região autónoma da Madeira: Portaria 48/2013 de 28 de junho (altera Portaria 31-B de 11 de abril).
  • Região autónoma dos Açores: Portaria 42/2008 de 20 de maio (altera Portaria 23/2005 de 7 de abril).

Cabe ao IFAP o cálculo e a aplicação de sanções administrativas sobre as ajudas sujeitas a condicionalidade, com base nas grelhas ponderadas de verificações e os critérios de gravidade, extensão e permanência.

Diretiva/Regulamento/Requisito Diploma Nacional Entidade Nacional Responsável Organismo Especializado de Controlo

Diretiva 79/409/CEE- Aves Selvagens
Diretiva 92/43/CEE -Conservação dos habitats

Decreto-Lei n.º 140/99 de 24.04, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24.02, e
Decreto-Lei nº 156-A/2013 de 8.11

ICNF, I.P.
SRA
DRDR
DRAP
DROTA
IFCN
PNM
DRDR

Diretiva 91/676/CEE - Nitratos

Decreto-Lei n.º 235/97 de 03.09,
Decreto-Lei n.º 68/99 de 11.03
Portaria n.º 259/2012 de 28.08

DGADR
SRA
DRDR 
DRAP
DROTA
DRDR

Regulamento 1107/2009 - Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado


Decreto-Lei n.º 94/98 de 15.04

DGAV
SRAP
DRDR 
DRAP
DRA
DRDR

Regulamento 21/2004 - Identificação e registo de animais - ovinos e caprinos


Decreto-Lei n.º 142/2006 de 27.07

DGAV
SRAP
DRDR   
DRAP
DRA
DRDR   

Diretiva n.º 2008/71/CE - Identificação e registo de animais - suínos


Decreto-Lei n.º 142/2006 de 27.07

DGAV
SRAP
DRDR
DRAP
DRA
DRDR 

Regulamento (CE) n.º 1760/2000 da Comissão - Identificação e registo de animais - bovinos


Decreto-Lei n.º 142/2006 de 27.07

DGAV
SRAP
DRDR
DRAP
DRA
DRDR

Diretiva 96/22/CE - Utilização de certas substâncias com efeitos hormonais

Decreto-Lei n.º 185/2005 de 04.11

DGAV
SRAP
DRDR
DGAV
DRA
DRDR

Reg. (CE) n.º 999/2001 de 22.05 - Erradicação de EET
 

--- DGAV
SRAP
DRDR  
DGAV
DRA
DRDR

Reg. (CE) n.º 178/2002 de 28.01 - Segurança alimentar - produção vegetal

Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21.09

DGAV
SRAP
DRDR
DRAP
DRA
DRDR  

Reg. (CE) n.º 178/2002 de 28.01 - Segurança alimentar - produção animal

--- DGAV
SRAP
DRDR
DRAP
DRA
DRDR  

Diretiva 98/58/CE -  Proteção dos Animais nas explorações pecuárias
 

Decreto-Lei n.º 64/2000 de 22.04

DGAV
SRAP
DRDR
DGAV
DRA
DRDR  

Diretiva n.º 2008/119/CE - (codifica as alterações à Diretiva 91/629/CEE) - Normas mínimas de proteção dos vitelos

Decreto-Lei n.º 48/2001 de 10.02

DGAV
SRAP
DRDR
DGAV
DRA
DRDR  

Diretiva n.º 2008/120/CE - (codifica as alterações à Diretiva 91/630/CEE) - Normas mínimas de proteção dos suínos

Decreto-Lei n.º 135/2003 de 28.06

DGAV
SRAP
DRDR
DGAV
DRA
DRDR 

Requisitos das zonas classificadas como proteção às captações de águas subterrâneas para abastecimento público (2)

Decreto-Lei n.º 382/99 de 22.09

APA
SRA
DRAP
DROTA

Boas Condições Agrícolas e Ambientais das Terras (BCAA) (3)

  GPP
SRAP
DRDR
DRAP
DRA
DRDR

Legenda: ICNF, I. P. - Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
DRAP - Direção Regional de Agricultura e Pescas;
DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária

APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
SRA – Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos naturais (Região Autónoma da Madeira RAM);
SRAP – Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (RAM);
DROTA – Direcção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (RAM)

IFCN, I.P. – Instituo das Florestas e Conservação da Natureza (RAM);
PNM – Parque Nacional da Madeira;
DRDR – Direção Regional de Desenvolvimento Rural (Região Autónoma dos Açores RAA)

(1) - Revogou a Portaria n.º 83/2010, de 10 de fevereiro.
(2) - Requisito aplicado apenas aos beneficiários de pagamentos previstos nos artigos 28º e 29º do Regulamento (UE) nº 1305/2013.
(3) – No âmbito da norma BCAA – Proteção das Águas Subterrâneas, são também entidades nacionais responsáveis, na respetiva área de competência, a APA.I.P., DGAV e DGADR.

Orientações Técnicas

O Gabinete de Planeamento, Politicas e Administração Geral (GPP), sempre que se justifique, procede à emissão de orientações técnicas, elaboradas pelas entidades com competência nas matérias abrangidas pelas regras da condicionalidade, com vista à melhor adequação dos normativos às condições específicas locais, tendo em conta as condições edafoclimáticas, os sistemas de exploração, a utilização das terras, a rotação das culturas, as práticas e estruturas agrícolas.

As orientações técnicas podem ser consultadas na página do GPP:

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