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Updated on 2024/09/23
 

A Lei n.º 62/2012 criou a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvo pastoril, designada por Bolsa de terras, atribuindo ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), através da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), a gestão da bolsa de terras.

Ao pedido de disponibilização de prédios na Bolsa de Terras podem ainda ser anexados outros documentos que facilitem a caracterização do prédio, nomeadamente o Documento de Caracterização do Prédio, sendo necessário efetuar previamente a sua identificação no Sistema de Identificação Parcelar Parcelário, junto de uma sala do parcelário.

Para este efeito foi criado um novo documento com a caracterização da(s) parcela(s) de referência que constituem o prédio a disponibilizar na Bolsa, nomeadamente: a sua localização, coordenadas, área, ocupação do solo e eventuais restrições e/ou condicionantes.

Os documentos “Bolsa de Terras” que constituem o Documento de Caracterização do Prédio, podem desta forma fazer parte integrante da informação a fornecer à DGADR, para posterior disponibilização e eventual celebração de contrato. A emissão do documento poderá ser efetuada através do acesso à Área Reservada do Portal do IFAP ou numa sala do parcelário através da aplicação iSIP.

Para informação adicional sobre a Bolsa de Terras poderá ser consultada no Manual de Emissão do Documento e na página internet da DGADR (www.dgadr.pt).

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